sábado, outubro 11, 2025
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Universidade Federal ganha novas opções de financiamento com aprovação da CE

A Comissão de Educação (CE) ​aprovou‍ nesta terça-feira (3) ⁢o Projeto de Lei 3.817/2019, da senadora Leila Barros ⁣(PDT-DF), que amplia as possibilidades de financiamento⁣ para a educação‌ superior pública no Brasil. O‌ texto, que visa​ gerar receitas para universidades e instituições federais de pesquisa, recebeu parecer favorável do senador​ Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para análise na Comissão de ​Assuntos Econômicos (CAE).

Alterações na⁤ legislação‍ para fortalecer o⁣ financiamento

O PL 3.817/2019 promove mudanças importantes na⁣ Lei 8.958, de 1994, ⁣ao ‌estabelecer que as fundações de apoio devem⁢ compartilhar suas receitas com as Instituições ‍Federais de ⁤Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).‌ Essa partilha poderá ocorrer por meio da transferência de ações ⁤nas entidades apoiadas ou‌ por doação aos seus fundos patrimoniais.

Dispensa ⁢da licitação em contratações

Outra inovação prevista é a ​dispensa da licitação para ⁣contratação direta de serviços ou produtos entre fundações de apoio e as instituições beneficiadas,facilitando​ convênios ou contratos ⁣entre essas entidades.

Inclusões na Lei dos Fundos ⁢Patrimoniais

O projeto também ⁣altera a Lei 13.800, sancionada em ‍2019, incluindo ⁣como‍ receita ‌dos fundos patrimoniais os recursos provenientes da exploração comercial das‍ patentes, transferências feitas pelas fundações e cessões ​de​ direitos. Além​ disso, autoriza os gestores desses fundos a alugar, vender ou realizar cessão onerosa – transferência mediante​ pagamento ‍- dos imóveis vinculados às instituições.

Direito sobre imóveis e patrimônio

Os fundos patrimoniais são formados ⁤por recursos financeiros aplicados em instituições financeiras e imóveis alugados que garantem rendimentos contínuos às atividades das instituições sem comprometer o⁢ valor original do patrimônio. A proposta ainda permite a cessão ‍gratuita do direito​ superficiário -​ direito concedido para construir ou usar imóvel pertencente a ⁢terceiros – aos fundos patrimoniais.

Tramitação anterior e justificativas​ do relator

antes desta⁤ aprovação pela CE,o projeto passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT),onde foram feitas algumas alterações‍ aceitas integralmente⁢ pelo relator Marcos Pontes. A ‌única modificação feita foi a ‍exclusão‍ do artigo 3º original que autorizava o financiamento pela União às universidades ⁣estaduais e municipais.No relatório‍ apresentado pelo⁣ senador Pontes destaca-se que “a existência das universidades federais está ⁤ameaçada pelos⁢ cortes​ orçamentários profundos aliados à crise fiscal”.Ele ressalta ainda que esses desafios não são temporários devido ao congelamento dos gastos públicos previsto até 2036 pela Emenda Constitucional 95/2016.


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