O Tribunal Regional eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu,nesta segunda-feira (26/05),pela cassação do diploma de Edelson Fialho de Souza,vereador eleito em Coari nas eleições de 2024. A medida foi tomada durante uma audiência no Pleno do TRE-AM, em resposta ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado por Josiely Cabral da Gama.
A desembargadora Nélia Caminha, relatora do caso, votou a favor da cassação com base no parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão se fundamenta na condenação criminal que Edelson Fialho enfrentou por posse irregular de arma de fogo, conforme o Artigo 12 da Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em 30 de agosto de 2024 e transitou em julgado no dia 30 de setembro daquele ano — antes das eleições realizadas em 6 de outubro. Essa situação resultou na perda automática da elegibilidade segundo o Artigo 15, Inciso III da Constituição Federal.Além disso, a decisão proferida pelo TRE-AM reafirmou o entendimento já estabelecido pela Justiça Eleitoral em primeira instância sobre a inelegibilidade devido ao não cumprimento dos requisitos legais durante o pleito eleitoral. A defesa ainda possui a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desfecho deste caso levanta questões sobre a integridade e os critérios para candidaturas eleitorais na região.
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