terça-feira, maio 13, 2025
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TJAM Lança Edital Voltado Apenas para Mulheres na Seleção de Desembargadora

O tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou, nesta segunda-feira (12), a abertura do Edital nº 07/2025 – PTJ, que visa à promoção por merecimento ao cargo de desembargadora. Esta oportunidade surge em decorrência da aposentadoria compulsória da magistrada Joana dos Santos Meirelles.

A iniciativa está alinhada com a Resolução nº 525/2023 do conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ações afirmativas para garantir o acesso das juízas de primeiro grau aos tribunais superiores. Em função disso,o TJAM cancelou o Edital nº 05/2025,que previa uma lista mista para preenchimento da mesma vaga.De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 525/2023, a próxima promoção deve resultar em uma lista exclusivamente feminina. Essa medida é parte das políticas de cotas promovidas pelo CNJ e busca assegurar maior representatividade no Judiciário.

A vacância no cargo foi oficializada devido à aposentadoria da desembargadora Joana Meirelles, ocorrida em 19 de abril de 2025.O processo administrativo relacionado é o SEI/TJAM nº 2025/000002898-00.As juízas interessadas têm um prazo de 15 dias a partir da publicação deste edital para se inscreverem. As inscrições podem ser feitas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou diretamente no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, acompanhadas dos documentos necessários.

Documentos Necessários:

  1. Certidão comprovando não retenção injustificada de autos além do prazo legal.
  2. Certidão conforme disposto na alínea “e”, inciso I, art. 6º da Resolução nº 106/2010-CNJ.
  3. Certidão conforme disposto no art. 7º,inciso I da mesma resolução.
  4. Certidão atestando ausência de punições disciplinares nos últimos 12 meses.
  5. Oito sentenças ou decisões interlocutórias proferidas durante o período avaliativo.

Além disso, a administração do TJAM fornecerá algumas certidões essenciais para o processo:

  • Comprovação mínima de dois anos efetivos no cargo ou entrância.
  • Confirmação sobre figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
  • Três certidões atestando ausência recente em processos disciplinares com penas severas.

É fundamental que as magistradas verifiquem se todos os documentos foram devidamente anexados e acompanhem seu processo durante todo o período avaliativo; as certidões terão validade por até trinta dias após sua expedição conforme estipulado pela Resolução TJAM nº 53/2024.

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