quinta-feira, julho 31, 2025
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TCU condena ex-prefeito de Coari a devolver R$ 1,4 milhão

O ex-prefeito de Coari (AM), Keitton Pinheiro, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres públicos por não prestar contas de recursos federais destinados à assistência de vítimas de um desastre natural ocorrido em 2022. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29) pelos ministros da Corte. Além da devolução do valor atualizado (sem juros), o ex-gestor também foi multado em R$ 140 mil.

Segundo o TCU, os recursos – originalmente R$ 1,2 milhão – foram repassados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Contudo, conforme o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, a prefeitura não apresentou a documentação necessária para comprovar a aplicação dos recursos. “No que tange à prestação de contas, destaco a ausência da comprovação de que a quantia repassada tenha sido efetivamente usada na aquisição e distribuição dos itens previstos”, afirmou.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo MIDR diante da omissão do município, e a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) foi responsável por identificar as irregularidades que levaram à condenação.

“No que tange à prestação de contas, destaco a ausência da comprovação de que a quantia repassada tenha sido efetivamente usada na aquisição e distribuição de cestas básicas, kits dormitório, redes de dormir, locação de embarcações e aquisição de combustíveis e derivados. Ademais, nos termos do art. 25 da Portaria MDR nº 3.033, de 4/12/2020, o ente beneficiário deverá manter em arquivo, à disposição dos órgãos de controle e fiscalização, toda documentação referente à transferência de recursos e sua aplicação”, diz trecho do documento.

Keitton alegou que não conseguiu prestar contas devido a um bloqueio judicial na conta onde o dinheiro foi depositado. Também justificou que, diante da situação de calamidade, não foi possível elaborar a lista de beneficiários, embora, segundo ele, as metas tenham sido cumpridas.

As justificativas, no entanto, foram rejeitadas pelos auditores do TCU, que apontaram ausência parcial da documentação e destacaram que a inexistência da lista de beneficiários impede aferir o cumprimento do objetivo do repasse.

O relator classificou a conduta do ex-prefeito como de “erro grosseiro”, por se afastar do padrão esperado de um gestor público. “Pertinente, portanto, a condenação do ex-gestor municipal à reparação do dano, com julgamento das contas como irregulares e imposição de sanção”, concluiu Anastasia no relatório.

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