quinta-feira, julho 31, 2025
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TCE suspende sete licitações da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência

(Foto: Divulgação/SEMTUR)

Barcelos (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata de sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos por possíveis irregularidades na condução dos processos licitatórios. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas nesta terça-feira (29).

Segundo a publicação, a empresa ACL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, entrou com representação denunciando falta de transparência, descumprimento de prazos legais e favorecimento no acesso às informações públicas.

Além disso, a empresa alega que, apesar do aviso de licitação publicado no dia 17 de julho, os editais só estariam disponíveis na sede da comissão municipal mediante apresentação de pen drive, papel ou pagamento por cópias.

No entanto, ao comparecer ao local no dia 25 de julho, quatro dias antes do primeiro certame, a ACL foi informada verbalmente de que os editais “não estavam prontos” e que só seriam entregues no dia 28, comprometendo o tempo mínimo exigido por lei para a apresentação de propostas.

Violações

Conforme a denúncia, outras empresas enfrentaram o mesmo problema. Nenhum dos editais havia sido publicado até então nos canais obrigatórios, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Portal da Transparência do município.

A omissão digital e o bloqueio ao acesso físico da documentação violam princípios essenciais da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), como a isonomia, a publicidade e a competitividade.

O conselheiro Érico Desterro, relator do caso, reconheceu os elementos de urgência e plausibilidade jurídica apresentados na ação. Ele destacou que a prática da Prefeitura contraria frontalmente as regras legais de planejamento e de divulgação pública dos certames, além de impedir a ampla participação de interessados, distorcendo a lógica concorrencial.

“A conduta é incompatível com o princípio da publicidade e afronta normas expressas da Lei de Licitações e da Lei de Acesso à Informação. Não se trata de um erro formal, mas de uma irregularidade material grave que compromete toda a fase externa da licitação”, diz um trecho da decisão.

A suspensão determinada pelo TCE abrange os pregões para aquisição de materiais de construção, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios de cozinha, itens permanentes, produtos de armarinho e equipamentos de informática. Todos estavam com abertura prevista entre os dias 31 de julho e 4 de agosto.

(Foto: Divulgação/TCE-AM)

Prazos

O órgão também determinou que a Prefeitura de Barcelos se manifeste no prazo de 15 dias sobre a decisão e justifique o uso do pregão presencial em vez do eletrônico, como prevê a legislação atual. O agente de contratação Domingos Sávio Cordeiro Ribeiro também deverá apresentar explicações.

Ainda de acordo com a decisão, o TCE reforça que a medida não representa um julgamento definitivo sobre eventuais danos ao erário, mas visa impedir a continuidade de processos comprometidos desde sua origem. A Corte defende que o município possa reiniciar os procedimentos de forma regular, respeitando os princípios legais e garantindo maior controle social.

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Barcelos não havia se pronunciado sobre a decisão.

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