terça-feira, julho 22, 2025
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TCE barra contratações da Prefeitura de Presidente Figueiredo por suspeita de fraude

Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a convocação, contratação, tce-am-decisao-judicial-favorece-o-procurador/” title=”Restituição de R$ 4,5 Milhões ao …AM: … Judicial Favorece o Procurador”>nomeação e posse de seis candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, voltado à contratação temporária para a Secretaria Municipal de Saúde. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), após denúncias de irregularidades na avaliação da experiência profissional dos candidatos.

A representação foi feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE, com base em denúncia recebida pela Ouvidoria. A medida cautelar se estende apenas os nomes identificados com possíveis fraudes, sem suspender o certame em sua totalidade.

Candidatos receberam nota máxima

Segundo o TCE-AM, há indícios de que alguns candidatos receberam a pontuação máxima de experiência mesmo com registros profissionais recentes, que não comprovam o tempo mínimo exigido pelo edital — 1 ponto por mês de experiência até o limite de 24 pontos.

Entre os casos analisados, estão os seguintes nomes:

  • Herwillyn Sicsu Vilar Frota, registrada no COREN-AM em 31/03/2025
  • Henryque Weslley Sicsu Vilar Frota, registrado em 19/04/2025, após a publicação do edital
  • Elen Geuaytt Moreira Macedo, registrada em 22/05/2024
  • Camila Aquino Pacheco, registrada em 08/03/2024
  • Geovana Araújo de Souza, registrada em 19/01/2024
  • Naiara Soares Fernandes, registrada em 23/01/2024

Em todos os casos, o TCE apontou que os candidatos não teriam o tempo necessário para justificar a nota máxima obtida, o que levanta a suspeita de favorecimento e fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.“Há risco de prejuízo grave e de difícil reversão”.

A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Érico Desterro, afirma: “A demora na atuação do Tribunal poderá resultar em prejuízo grave, concreto e de difícil reparação, tanto sob a ótica institucional quanto social.”

Ainda de acordo com Desterro, caso os candidatos indicados como beneficiados sejam contratados, a reversão desses atos trará impacto financeiro ao erário e pode levar à judicialização de desligamentos futuros.

Além disso, o Tribunal destacou a ausência de justificativas técnicas por parte da comissão do PSS para as notas concedidas após a fase de recursos.

“A banca examinadora procedeu a alterações nas notas de diversos candidatos, sem que conste justificativa detalhada nos autos. Não há pareceres individualizados, tampouco registros técnicos”, diz trecho da decisão.

Contratações dos demais candidatos estão mantidas

Mesmo diante das irregularidades, o TCE decidiu manter o andamento do seletivo para os demais candidatos, a fim de não comprometer a prestação dos serviços de saúde no município.

“Suspender integralmente o resultado do certame poderia gerar risco concreto à continuidade do serviço público essencial”, diz o texto.

A decisão levou em conta o chamado “perigo da demora inverso”, conceito usado quando a suspensão do processo pode trazer mais prejuízos ao interesse público do que a sua continuidade.

Prefeitura deve suspender atos de posse dos citados

Diante do caso, o relator determinou que Prefeitura de Presidente Figueiredo suspenda imediatamente qualquer ato de nomeação, posse ou contratação dos seis candidatos citados. A medida tem efeito até que o TCE conclua a apuração das denúncias.

“A potencial contratação de candidatos beneficiados por tais práticas representa afronta ao interesse público e ao dever de imparcialidade dos atos administrativos”, menciona.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e comunicada ao colegiado da Corte, à Prefeitura e à própria representante do processo.

Confira na íntegra:

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