Corte de Contas mantém penalidade de R$ 14 mil contra a prefeita após constatar uso irregular de pregões presenciais, ausência de transparência e suspeitas de direcionamento em processos de contratação
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o embargo de declaração apresentado pela prefeita Professora Araci e manteve a penalidade de R$ 14 mil aplicada à gestora. A multa decorre de irregularidades identificadas em procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal neste ano, após denúncia registrada na Ouvidoria da Corte sob o nº 60/2025 e divulgada no Diário Oficial.
Fonte: Diário Oficial do TCE-AM
A representação apontava que a prefeitura vinha adotando exclusivamente o pregão presencial, sem justificativa técnica e sem disponibilizar os editais nos canais oficiais de transparência — uma conduta que contraria o Decreto nº 10.024/2019, responsável por instituir o pregão eletrônico como regra para a contratação de bens e serviços comuns. Também foram citadas violações aos princípios de publicidade e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021.
O setor técnico do TCE-AM confirmou parte das irregularidades mencionadas pelo denunciante. No exame do Pregão Presencial nº 001/2025, voltado à contratação de empresa para fornecer serviços de internet, os auditores identificaram ausência de motivação para o uso da modalidade presencial e falta de gravação da sessão pública, exigência prevista na legislação atual. O edital também não estava publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e, embora um extrato tenha sido encontrado no Diário Oficial dos Municípios, o conteúdo integral do edital não constava em nenhum meio oficial disponibilizado pela prefeitura.
Para os técnicos, essa falta de divulgação reduz a concorrência e prejudica a igualdade entre os participantes.
Segundo a análise da Diretoria de Controle, a adoção do pregão presencial sem justificativa contraria diretamente as normas vigentes. O parecer também reforça que a ausência de documentos e informações impede a conferência completa da legalidade do processo. “Sem acesso aos autos da fase interna da licitação, torna-se inviável verificar se todos os requisitos foram atendidos”, concluiu o órgão.
Fonte: TCE-AM
Do ponto de vista operacional, falhas em licitações estratégicas — como a contratação de internet para unidades de ensino, saúde e setores administrativos — podem gerar atrasos na prestação de serviços essenciais e impactar o funcionamento da máquina pública. Ao manter a multa e apontar reincidência nas falhas, o TCE-AM reforça o alerta sobre os riscos de repetição de práticas irregulares, que podem resultar em novas sanções e desgastes políticos para a administração municipal.
