O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) declarou irregulares as tce-am-decisao-judicial-favorece-o-procurador/” title=”Restituição de R$ 4,5 Milhões ao …AM: Decisão Judicial Favorece o Procurador”>contas do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS) referentes ao exercício de 2023. A decisão, tomada na última quinta-feira (15), durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, resultou em condenações por má gestão e falhas significativas no recolhimento das contribuições previdenciárias.
Os responsáveis pela gestão das contas,incluindo Miguel Arantes,que era o presidente do fundo na época,foram condenados a pagar uma multa de R$ 40 mil. Além disso, ele e o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa deverão devolver aos cofres públicos um total de R$ 293,7 mil. Esse valor refere-se aos prejuízos causados pela falta de repasses da Prefeitura ao fundo previdenciário.
Outro ex-gestor envolvido é Sebastião de Oliveira Filho, ex-presidente da Câmara Municipal. Ele também terá que ressarcir R$ 4,1 mil em conjunto com Miguel Arantes devido à omissão nos repasses da Casa Legislativa ao FUMPAS.
A auditoria realizada pelo TCE revelou uma série alarmante de irregularidades não corrigidas. Entre os problemas identificados estão:
- Falta dos documentos obrigatórios na prestação de contas;
- Inexistência do Comitê de Investimentos;
- Ausência da segregação adequada das contas bancárias;
- Pagamentos irregulares relacionados a diárias;
- Despesas com manutenção sem comprovação adequada;
- Falta de uma política clara para investimentos;
- Déficit atuarial sem solução desde 2010;
- Uso indevido da alíquota inferior à prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.
O conselheiro relator Érico Desterro destacou que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) foi emitido apenas por ordem judicial, evidenciando o descumprimento das obrigações legais necessárias para manter o fundo ativo.
Diante dessas constatações graves, o TCE decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas e à Secretaria dos Regimes Próprios de Previdência para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Os gestores têm um prazo máximo de 30 dias para quitar os valores determinados e apresentar os comprovantes ao Tribunal; caso contrário, os débitos serão protestados e cobrados judicialmente.
A sessão foi transmitida ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins já convocou a próxima sessão ordinária para terça-feira (20), às 10h.
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