quarta-feira, abril 16, 2025
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TCE-AM Apura Denúncia de Irregularidades em Licitação da Prefeitura de Itacoatiara

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itacoatiara, apresentada pela empresa Amena Climatização Ltda. A denúncia aponta possíveis irregularidades em um processo licitatório, onde a empresa afirma ter sido desclassificada injustamente, apesar de atender todos os requisitos estabelecidos no edital.

A decisão foi formalizada no Despacho nº 483/2025 – GP,assinado na quarta-feira (9) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. O documento ressalta que o objetivo da representação é “apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública”, enquadrando-se nas situações previstas no artigo 288 do Regimento Interno da Corte.O presidente do TCE-AM declarou que a representação foi devidamente registrada pelo DEAP e que os critérios para sua admissibilidade foram atendidos.Além disso, o Tribunal possui autoridade legal para conceder medidas cautelares conforme estipulado pelo art. 42-B da Lei nº 2.423/1996, visando “neutralizar situações prejudiciais ao interesse público”.

No despacho também é reconhecida a legitimidade da empresa para apresentar a denúncia: “constata-se que a Representante se enquadra nos requisitos mencionados anteriormente, estando assim apta para ingressar com representação”.

A Corte determinou à gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) que tome providências imediatas, incluindo a publicação do despacho no diário eletrônico dentro de um prazo máximo de 24 horas e notificação das partes envolvidas. Os autos também devem ser enviados ao conselheiro relator Luis Fabian Pereira Barbosa para análise sobre o pedido de medida cautelar.

A representação destaca que a desclassificação violou normas constitucionais e legais e requer uma apuração rápida dos fatos. Com sua admissibilidade reconhecida, o relator poderá decidir se suspende os efeitos do certame como forma de evitar danos ao erário.

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