O tribunal de contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma denúncia apresentada pela Localeve Serviços de Locação Ltda. contra a comissão de Contratação de Coari (CCC/PMC) e a Prefeitura Municipal de Coari, localizada a 363 quilômetros da capital, Manaus. A denúncia solicita a investigação sobre possíveis irregularidades na administração pública do município.
Inicialmente, o TCE-AM observou que o tipo de documento utilizado pela Localeve não atendia aos critérios formais exigidos para legitimidade ativa, conforme estipulado no Regimento Interno do Tribunal (Resolução nº 04/2002). Este requisito é restrito a cidadãos, partidos políticos e associações ou sindicatos que apresentem documentos específicos.
Entretanto, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996), que permite o recebimento de denúncias como representações mesmo sem atender todos os requisitos formais, o conselheiro relator decidiu prosseguir com a análise do caso. Essa decisão se fundamenta no Princípio da Instrumentalidade das Formas previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que visa um processo mais ágil e eficaz.
Ao avaliar os critérios para admissibilidade da representação, Yara Lins, presidente da Corte de Contas, constatou que a Localeve Serviços possui legitimidade ativa para apresentar tal solicitação conforme o artigo 288 do Regimento Interno. A empresa alegou supostas ilegalidades cometidas pela Prefeitura Municipal e solicitou ao Tribunal uma apuração detalhada dos fatos.
O TCE-AM reafirmou sua competência em analisar e aprovar medidas cautelares conforme estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 114/2013.Essa legislação confirma sua capacidade em lidar com situações que possam prejudicar interesses públicos e garantir eficácia nas decisões finais.
Diante disso, Yara Lins decidiu admitir a denúncia como representação formal com pedido cautelar devido ao princípio mencionado anteriormente e à conformidade com os requisitos necessários previstos pelo Regimento Interno do TCE-AM. O caso agora será encaminhado ao relator responsável por investigar as possíveis irregularidades apontadas pela Localeve Serviços.
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