O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso nesta segunda-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após o auditor Marco Aurélio Choy solicitar vista do processo para analisar melhor as provas antes de votar. A sessão será retomada ainda esta semana, em data a ser definida. Enquanto isso, o jogador permanece apto a atuar graças ao efeito suspensivo concedido em setembro.
Interrupção do julgamento e pedido de vista
O pedido de vista feito pelo auditor Marco aurélio Choy interrompeu o julgamento que discute a acusação contra Bruno Henrique por manipulação de resultado. Esse procedimento permite que um membro do tribunal tenha mais tempo para avaliar os documentos e argumentos antes da decisão final. A retomada da sessão está prevista para ocorrer nos próximos dias.
Voto inicial do relator
Antes da suspensão, o relator Sérgio Furtado Filho votou pela absolvição do atleta no artigo 243-A, que trata da manipulação de resultados e prevê até 12 jogos de suspensão. No entanto, ele recomendou punição com multa no valor de R$ 100 mil com base no artigo 191, sem aplicação de suspensão em partidas.
Denúncia por manipulação e recursos apresentados
Bruno henrique foi acusado por supostamente forçar um cartão amarelo durante uma partida contra o Santos realizada no estádio Mané Garrincha pelo Campeonato Brasileiro 2023. O objetivo seria beneficiar apostadores envolvidos na situação.
Decisão anterior e recursos
Em setembro deste ano, o STJD condenou Bruno Henrique a cumprir 12 jogos de suspensão além da multa estipulada em R$ 60 mil. Essa decisão gerou recurso tanto por parte do clube quanto pela procuradoria Geral que solicitou aumento da pena aplicada ao jogador.
Cenários possíveis para desfecho
Com a análise ainda pendente devido ao pedido de vista, quatro possibilidades permanecem abertas:
- Absolvição total
- Redução da punição
- Manutenção dos 12 jogos suspensos
- Ampliação da penalidade
Rejeição à prescrição solicitada pela defesa
Antes do pedido formal para mais tempo na análise processual, os auditores rejeitaram unanimemente (9 votos contra zero) o argumento apresentado pela defesa alegando prescrição – ou seja, que teria expirado o prazo legal máximo para apresentação da denúncia (60 dias).
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