O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica e unânime, isentando operações de venda de mercadorias e prestação de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM) da incidência do PIS e Cofins. Este julgamento, referente ao Tema 1239, foi concluído na quarta-feira (11) e representa um marco significativo para a economia da região Norte do Brasil.A Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM) desempenhou um papel crucial nesse processo, sendo representada por advogados renomados que contribuíram para a vitória jurídica. Escritórios como Amaral & Puga, Almeida Silva Advogados e Brandão Ozores Advogados atuaram como Amici Curiae, ajudando o STJ a compreender a complexidade jurídica envolvida e a importância estratégica da ZFM para o país.
A decisão do STJ não apenas protege os incentivos fiscais garantidos pela Constituição, mas também visa promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia e reduzir as desigualdades regionais. Ao afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre as atividades na ZFM, o tribunal assegura que as empresas locais mantenham sua competitividade sem enfrentar uma carga tributária excessiva que poderia comprometer empregos, investimentos e arrecadação.
Atualmente, mais de 55% da população do Amazonas reside em municípios beneficiados pela Zona Franca — incluindo Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo — tornando essencial a preservação desse modelo tributário diferenciado.
Advogados envolvidos no caso destacaram que essa decisão reafirma os incentivos fiscais como instrumentos legítimos para promover justiça fiscal e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional. Dalmo Jacob do Amaral Júnior, sócio do escritório Amaral & Puga, enfatizou que o STJ foi receptivo aos argumentos técnicos apresentados durante o julgamento.
A equipe jurídica incluiu especialistas em Direito tributário e Constitucional que apresentaram dados demonstrando os impactos negativos decorrentes de uma tributação indevida sobre a região amazônica. A Fecomércio-AM ressaltou ainda seu papel estratégico ao representar mais de 64 mil empresas nos setores comércio, serviços e turismo; atualmente estima-se que a ZFM responda por cerca de 8,5% dos benefícios fiscais nacionais — equivalente a R$ 25 bilhões.
com essa decisão favorável ao modelo tributário vigente na Zona Franca de Manaus é possível garantir não apenas empregos mas também sustentabilidade econômica para toda região.Essa medida é fundamental para assegurar tanto a soberania econômica quanto ambiental no Brasil.
Acompanhe as atualizações desta matéria assim como outras reportagens relevantes no Portal notícias do Amazonas para se manter sempre bem informado sobre as notícias em Manaus e região!