O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25), em Brasília (DF), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.A sessão está marcada para as 14h e, até o momento, a Corte registra um placar de 5 votos a favor e 4 contra a descriminalização. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia,sendo que a maioria favorável será alcançada com seis votos. O debate envolve definir se o porte continuará sendo considerado ilícito e qual será a natureza das punições aplicadas aos usuários.
Julgamento sobre o porte de maconha no STF
O julgamento do STF discute principalmente se o porte de maconha para consumo pessoal deve ser descriminalizado, ou seja, deixar de ser tratado como crime.Os ministros que já votaram concordam que o ato permanece como comportamento ilícito, mas defendem que as penalidades passem a ter caráter administrativo em vez de criminal. Isso implica que não haverá mais registro de reincidência penal nem cumprimento obrigatório de prestação de serviços comunitários para quem for flagrado com pequenas quantidades da droga.
Definição da quantidade permitida
Outro ponto importante é estabelecer qual quantidade caracteriza uso pessoal e qual configura tráfico. As propostas variam entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas da cannabis. Essa definição é basic para diferenciar usuários dos traficantes no âmbito legal.
Análise da Lei de Drogas
O Supremo também avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de drogas. Esse artigo prevê penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos – para quem adquirir ou portar drogas destinadas ao consumo próprio.
Criminalização mantida com penas alternativas
Embora essa lei tenha retirado a pena privativa de liberdade para usuários, ela mantém o caráter criminalizado do ato. Por isso, pessoas flagradas ainda podem ser alvo de inquéritos policiais, assinatura do termo circunstanciado e processos judiciais relacionados às penas alternativas previstas na legislação.
Esclarecimento: não se trata da legalização
durante sessão realizada na quinta-feira (20),o presidente do STF,ministro Luís Roberto Barroso,destacou que este julgamento não trata da legalização da maconha no Brasil. Segundo ele, mesmo com os votos já proferidos indicando mudança na natureza das punições contra usuários – passando à esfera administrativa – o consumo continua sendo considerado ilícito, conforme determinação legislativa vigente.
Barroso reforçou: “Que fique claro à população que consumir maconha segue sendo uma conduta proibida porque essa é a vontade expressa do legislador”.
Histórico dos votos no julgamento
O processo teve início em 2015 com voto inicial do relator ministro gilmar Mendes pela descriminalização geral do porte qualquer droga; posteriormente ele restringiu sua proposta apenas ao porte da maconha com critérios claros entre uso próprio e tráfico.
No mesmo ano outros ministros manifestaram-se pela descriminalização exclusiva desse tipo específico substância enquanto deixavam ao Congresso Nacional definir parâmetros objetivos.
Luís Roberto Barroso defendeu especificamente que portar até 25 gramas ou cultivar até seis plantas fêmeas não caracterizaria tráfico nem cultivo ilegal destinado à comercialização.
Após pedidos sucessivos por vistas suspenderem temporariamente as sessões desde agosto passado Alexandre Moraes sugeriu aumentar esse limite para 60 gramas ou seis plantas fêmeas; proposta aceita também pela ministra Rosa Weber antes aposentada.
Em março deste ano alguns ministros defenderam manter criminalizada essa conduta conforme previsto na lei atual mas fixando limites claros entre usuário e traficante; novamente houve suspensão por pedido vista feito pelo ministro Dias Toffoli.Na retomada recente Toffoli apresentou uma terceira via entendendo constitucionalidade integral da Lei nº 11.343/2006 pois ela já teria descriminalizado parcialmente o porte; contudo propôs prazo ao Congresso Nacional para regulamentar quantitativos específicos diferenciando usuário traficante.
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