quarta-feira, abril 9, 2025
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STF Declara Ilegais Revistas Íntimas Vexatórias em Visitantes de Presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão unânime nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória nos presídios brasileiros é ilegal. Essa medida, utilizada pela administração penitenciária para impedir a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais, foi considerada inadmissível pela Corte.Com essa nova interpretação, qualquer inspeção que envolva o desnudamento ou a verificação das cavidades corporais de visitantes sem justificativa não poderá ser utilizada como prova contra eles. A decisão visa proteger os direitos dos cidadãos e garantir que as revistas sejam realizadas apenas com base em suspeitas fundamentadas.

Apesar da proibição das revistas vexatórias, o STF permitiu que as administrações penitenciárias neguem a entrada de visitantes que se recusarem a passar por algum tipo de revista. No entanto, essa inspeção deve ser justificada por indícios concretos como denúncias anônimas ou informações obtidas através de inteligência policial.Além disso, o Supremo estabeleceu um prazo de 24 meses para que todos os presídios do país adquiram equipamentos modernos como scanners corporais e portais detectores de metais. O financiamento para esses dispositivos deverá vir do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Nos locais onde não houver equipamentos adequados instalados, as revistas íntimas poderão ocorrer somente se houver evidências claras da tentativa do visitante em entrar com objetos ilegais na unidade prisional. Nesses casos específicos, é necessário obter autorização do visitante antes da realização da inspeção.

Essa decisão surgiu após um recurso apresentado pelo Ministério Público relacionado ao caso de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio em Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos dentro dela. Embora tenha sido condenada inicialmente na primeira instância, ela foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devido à ilegalidade da revista realizada.

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