O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. Na sessão realizada nesta quarta-feira (11), a maioria dos ministros votou favoravelmente à ideia de que essas plataformas devem ser responsabilizadas civilmente na Justiça por conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e postagens antidemocráticas.
Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1. O stf/” title=”Candidatos que não apresentam contas de campanha ficam impedidos de se candidatar, afirma …”>julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros irão votar sobre as diretrizes que definirão as regras para aplicação dessa decisão.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Este artigo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens se não tomarem providências após uma ordem judicial para remover conteúdo considerado ilegal.
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes criticou o Artigo 19 como “ultrapassado”, argumentando que regulamentações mais rigorosas nas redes sociais não ameaçam a liberdade de expressão. Ele destacou que manter um modelo onde as plataformas não são responsabilizadas é insustentável.
Cristiano Zanin também se manifestou contra o artigo, afirmando que ele não protege adequadamente os direitos fundamentais e impõe aos usuários a responsabilidade de buscar justiça em casos de postagens ofensivas ou ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli propuseram permitir a exclusão extrajudicial das postagens ilegais pelos próprios afetados, sem necessidade de decisão judicial prévia. Por outro lado, Luís Roberto barroso defendeu que apenas crimes contra honra exigem ordem judicial para remoção; nos demais casos, uma notificação extrajudicial seria suficiente.
O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais impedindo a responsabilização direta das redes sociais.
O STF está analisando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet: um envolvendo um recurso do Facebook sobre uma decisão judicial referente à criação indevida de perfil falso e outro discutindo se empresas devem fiscalizar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial prévia.
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