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Reformulação da Distribuição do ICMS no Amazonas Foca em Educação e Sustentabilidade Ambiental

O governador Wilson Lima (união Brasil) apresentou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 251/2025, que visa reformular a distribuição das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas aos municípios. A proposta altera a Lei nº 2.749/2002 e introduz novos critérios de rateio, priorizando indicadores de aprendizagem na educação e a preservação ambiental.

De acordo com o governador,essa iniciativa faz parte do Programa de Ajuste e Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Amazonas,que conta com o apoio do Banco Mundial. “Ao estabelecer critérios ambientais e climáticos nas parcelas da arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, o Estado incentivará ações que ampliem a capacidade de governança ambiental”, destacou Wilson Lima.

A proposta é considerada uma medida crucial para promover políticas voltadas à preservação ambiental, além de mitigar riscos climáticos. Os recursos gerados serão direcionados ao fortalecimento das estruturas municipais voltadas para gestão ambiental, impactando positivamente na conservação das florestas naturais e na biodiversidade local.

Novos Critérios para Distribuição:

O projeto sugere mudanças significativas nos critérios atuais da distribuição dos recursos provenientes do ICMS. A nova redação propõe as seguintes alíneas:

  1. 9%: Distribuição igualitária entre todos os municípios.
  2. 5%: Alocação baseada em critérios ambientais e climáticos (ICMS Ecológico), cuja aplicação será definida por decreto.
  3. 0,7%: Proporcional à população municipal em relação ao total estadual.
  4. 0,3%: Proporcional à área territorial dos municípios em relação ao total estadual.
  5. 10%: Baseado em indicadores educacionais relacionados ao desempenho escolar e equidade no acesso à educação.

Transição Gradual para o ICMS Ecológico:

Reconhecendo os impactos econômicos da nova metodologia proposta especialmente no que diz respeito ao ICMS Ecológico, foi estabelecida uma transição gradual:

  • Em 2026: Apenas 20% será destinado ao ICMS ecológico; os restantes 80% seguirão a distribuição equitativa.
  • em 2027: A proporção passa para 40% para o ICMS Ecológico.
  • Em 2028: O percentual sobe para 60%.
  • Em 2029: Chega a 80%.
  • A partir de 2030: As alíquotas se fixarão em integralidade com as novas diretrizes.

Foco em Educação e Sustentabilidade:

A principal inovação trazida pelo projeto é um peso significativo atribuído aos resultados educacionais na distribuição dos recursos estaduais; assim como um aumento no foco sobre questões ambientais através da ampliação do ICMS Ecológico mesmo durante sua transição gradual.O projeto aguarda tramitação na assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e poderá ter um impacto considerável nas finanças municipais amazonenses caso seja aprovado.

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