quarta-feira, julho 30, 2025
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Quem roubar cabos de energia pode pegar até 15 anos de prisão

(Foto: Acervo pessoal)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.181, que aumenta significativamente a pena para quem rouba ou furta cabos de energia, telefonia, dados ou equipamentos usados no transporte ferroviário e metroviário. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), eleva a punição nesses casos, podendo chegar a até 15 anos de prisão.

Pelo Código Penal, o roubo simples prevê pena de quatro a dez anos de reclusão. Com a nova lei, crimes que envolvam cabos e equipamentos ligados a serviços essenciais passam a ter agravantes, com aumento de um terço à metade da pena.

Na prática, a reclusão pode chegar a 15 anos. Já no caso do furto, cuja punição varia de um a quatro anos, a nova legislação estabelece pena de dois a oito anos, sempre que o crime afetar estruturas críticas de funcionamento público ou privado.

Quem revender fios roubados também será penalizado

A lei também amplia as penas para o crime de receptação. Quem adquirir, transportar ou revender fios e cabos provenientes de furto ou roubo pode receber pena em dobro, especialmente quando o material estiver relacionado aos serviços de energia elétrica, telecomunicações, transmissão de dados ou transporte.

Outro ponto importante da nova legislação pune empresas contratadas pelo poder público que utilizarem em seus serviços cabos furtados ou roubados. As sanções incluem advertência, multa, suspensão temporária, caducidade contratual e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181 considera como clandestinas todas as atividades que utilizem equipamentos originados de crimes.

A norma é resultado do Projeto de Lei 4.872/2024, aprovado em abril pelo Senado e confirmado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), foi relatado no Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Vetos

Apesar da sanção, o Poder Executivo vetou dois trechos do projeto. Um deles autorizava a suspensão de obrigações regulatórias de empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. Para o governo, essa flexibilização contraria o interesse público ao comprometer os incentivos à melhoria da qualidade e da segurança dos serviços.

O outro veto barrou a alteração da Lei 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. O projeto previa o aumento da pena mínima de três para dois anos e a máxima de dez para doze anos. O governo considerou que essa mudança poderia enfraquecer o arcabouço legal brasileiro de combate a atividades ilícitas.

Com a nova legislação em vigor, o governo busca combater com mais rigor os crimes que impactam diretamente a infraestrutura de serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e transportes, oferecendo mais segurança para a população e para os setores público e privado.

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