quarta-feira, junho 18, 2025
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Projeto de lei propõe transporte de pets em ônibus de Manaus

(Foto: Reprodução/ Freepik)

Manaus (AM) – Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nessa segunda-feira (16) pode garantir o transporte de cães e gatos nos ônibus do transporte público da capital amazonense.

Segundo o manaus-proibe-consumo-de-maconha-em-espacos-publicos-com-nova-legislacao-aprovada-pela-camara-municipal/” title=”… proíbe consumo de maconha em espaç… públic… com nova legislação aprovada pela Câmara Municipal”>autor da proposta, vereador Kennedy Marques (MDB), a medida busca assegurar o direito de mobilidade aos tutores, especialmente os de baixa renda, e facilitar o acesso a serviços como consultas veterinárias, vacinação e adoção.

Na justificativa, o parlamentar destaca o aumento das chamadas famílias multiespécies e a importância de uma legislação que acompanhe essa nova realidade urbana. “É uma forma de promover uma cidade mais inclusiva e empática, respeitando a convivência entre humanos e seus companheiros animais”.

Regras para transporte dos animais

De acordo com o texto, apenas animais com até 15 kg poderão ser transportados, e todos devem utilizar fralda higiênica. Os pets deverão estar com guia, peitoral e focinheira (para os maiores), e os com até 5 kg devem ser levados em caixas ou bolsas apropriadas.

O texto também proíbe o transporte em horários de pico. A entrada deverá ser feita pela parte traseira dos veículos, e não haverá cobrança extra na tarifa para quem estiver com animal. Fica limitado o número no máximo de 02 (dois) de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.

Ainda segundo a proposta, as empresas que compõem o serviço de passageiros ficam obrigadas a fixar aviso em local de fácil visualização, com o seguinte teor: “É permitido o embarque neste veículo,
de animal doméstico de até 15kg (quinze quilos), com guia ou caixa de transporte apropriada; e uso obrigatório de focinheira para animais acima de 05 (cinco quilos)”.

Confira a proposta na íntegra:

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