Aumento da Tarifa de Transporte Coletivo em Manaus: Prefeitura Recorre ao STJ
A Prefeitura de Manaus solicitou ao Superior tribunal de Justiça (STJ) a revisão do valor da passagem do transporte coletivo na capital amazonense. O Ministério Público, atendendo a um pedido do órgão federal, tem um prazo de cinco dias para se manifestar sobre o assunto.
O poder Executivo municipal busca a suspensão da liminar que foi concedida pela Justiça do Amazonas, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O STJ levantou duas questões importantes e também deu um prazo de cinco dias para que o município responda:
- Contrato com a Concessionária: Se há uma cláusula no contrato original ou em aditamentos posteriores que obrigue a concessionária à renovação da frota condicionada ao aumento das tarifas.
- tarifas Comparativas: Se é verdadeira a informação nos autos de que,caso o aumento seja aprovado,Manaus terá uma das tarifas mais altas entre as capitais brasileiras.
manifestação do Ministério Público
O relator deste processo no STJ, ministro-presidente Antonio Herman, destacou o “evidente interesse público e impacto econômico junto à população manauara”, determinando assim que o Ministério Público se manifeste dentro do prazo estipulado.
A promotora Sheyla Andrade, responsável pela 81ª Promotoria especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), informou que já está elaborando uma resposta ao Superior Tribunal de Justiça.
Últimos Desdobramentos
Na última segunda-feira (17), representantes do MPAM, IMMU e da Prefeitura participaram de mais uma audiência sobre este tema; no entanto, não houve deliberações concretas.Ficou acordado um novo prazo de 30 dias para retomar as discussões.
Entre os tópicos abordados nas reuniões estavam a inclusão dos beneficiários cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e questões relacionadas à qualidade e limpeza dos ônibus em circulação na cidade.A Prefeitura foi contatada para comentar sobre essa situação mas ainda não forneceu retorno oficial. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação adicional por parte das autoridades municipais.
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