O juiz eleitoral Gonçalo Brandão decidiu a favor de uma representação que resultou na condenação do prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida (Republicanos), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. A infração refere-se à distribuição indevida de “santinhos” nas proximidades dos locais de votação, ocorrida às vésperas da eleição.
Na sua defesa, o prefeito alegou não ter autorizado ou mesmo tomado conhecimento da distribuição dos materiais promocionais. Ele sugeriu que a ação poderia ter sido realizada por eleitores sem seu consentimento. No entanto, o juiz destacou que essa prática caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode causar poluição ambiental e riscos para a segurança pública, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
O magistrado também observou que a distribuição ocorreu em áreas estratégicas próximas às seções eleitorais, evidenciando uma tentativa deliberada de promover sua candidatura em detrimento da concorrência. O documento judicial enfatiza que é improvável que um candidato espalhe material publicitário adversário na véspera das eleições.
A decisão do juiz ressalta a gravidade da conduta e reforça as normas eleitorais necessárias para garantir um processo justo e transparente. A multa aplicada foi considerada adequada devido à relevância do caso e ao impacto potencial sobre o resultado das eleições.
Detalhes da Decisão:
- Condenado: Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito de Fonte Boa.
- Crime: Propaganda eleitoral irregular.
- Infração: Derramamento indevido de “santinhos” em vias públicas próximas aos locais eleitorais.
- Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Essa decisão judicial destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para preservar a integridade do processo democrático.Acompanhe as atualizações desta matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!