O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou em R$ 15 mil o prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, após julgar procedente uma representação que apontou irregularidades na exoneração em massa de servidores temporários, realizada sem a devida identificação nominal dos dispensados.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (8), durante a 21ª sessão do Tribunal Pleno. O processo teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria da Corte e transformada em representação formal pela Secretaria de Controle Externo (Secex).
O caso diz respeito ao Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro pela Prefeitura de Borba, que rescindiu os contratos de mais de dois mil servidores. O documento, no entanto, não especificava os nomes dos funcionários exonerados, o que, segundo avaliação dos órgãos técnicos do TCE-AM e do Ministério Público de Contas, fere os princípios constitucionais da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.
Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro apontou vício de objeto no decreto, uma vez que seus efeitos incidem diretamente sobre indivíduos identificáveis, que deveriam ser mencionados de forma clara e precisa no ato administrativo.
“A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados”, destacou o conselheiro em seu voto.
A defesa do prefeito alegou que o decreto teve efeito geral e foi adotado diante de uma situação de “caos administrativo” herdada da gestão anterior. Também afirmou que a medida foi publicada oficialmente e afixada em murais da sede da prefeitura, o que garantiria sua publicidade.
Os argumentos, contudo, não foram acatados pela Corte, que além da multa, determinou que a Prefeitura de Borba reedite o decreto, desta vez com a identificação nominal dos exonerados, e encaminhe a lista completa dos desligados ao TCE-AM. Também deverá implementar medidas de fortalecimento do controle interno e capacitar servidores na produção de atos administrativos.
Codajás
Na mesma sessão, o Pleno do TCE-AM aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Codajás relativas ao exercício de 2023. Relatado pelo conselheiro Luis Fabian Barbosa, o processo resultou em multa de R$ 3,4 mil ao então presidente da Casa, Eliângelo Oliveira de Lima. Entre as irregularidades apontadas estão o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados e falhas nos mecanismos de controle interno e capacitação administrativa.
*Com informações da assessoria (HM)
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