Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) nº 537/2025, que propõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita (CIPCC). A proposta visa garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, por meio do reconhecimento imediato da condição clínica do paciente.
A CIPCC será considerada documento oficial e terá validade em todo o território estadual. O projeto estabelece que a carteira contenha informações essenciais como nome completo, foto, CPF, data de nascimento, número do Cartão do SUS, classificação médica da cardiopatia (conforme laudo especializado), além de dados de contato do responsável legal, no caso de menores de idade ou pessoas incapazes. A emissão será gratuita, realizada por órgão designado pelo Poder Executivo.
Ao contrário de outros documentos voltados à identificação de pessoas com deficiência, a CIPCC propõe um modelo específico e padronizado, integrado aos sistemas de regulação e atenção à saúde. A ideia é oferecer suporte real à tomada de decisões clínicas em todos os níveis da rede assistencial, especialmente em situações de urgência, em que o tempo de resposta é crucial.
A iniciativa altera a Lei Estadual nº 6.506/2023, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita, e busca enfrentar os desafios enfrentados por quem convive com essa condição crônica, ainda pouco reconhecida formalmente nas políticas públicas.
O projeto é de autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil), que destacou que a proposta nasceu de demandas trazidas por familiares e pacientes.
“O objetivo principal é facilitar o reconhecimento imediato da condição clínica do paciente em situações de urgência e no cotidiano dos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Vamos atender a uma demanda que é realidade de diversas famílias no Amazonas, facilitando e ajudando na saúde de quem precisa”, destacou.
*Com informações da assessoria (HM)
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