sábado, junho 28, 2025
InícioAmazonasEsportePF investiga Corinthians por suspeita de sonegação de impostos

PF investiga Corinthians por suspeita de sonegação de impostos

Foto: Divulgação

A Polícia Federal abriu um mpf-revela-irregularidades-no-uso-de-recursos-do-fundeb-por-prefeituras-na-amazonia/” title=”Investigação do … Revela Irregularidades no Uso de Recursos do Fundeb por Prefeituras na Amazônia”>inquérito para investigar a possível prática de crimes tributários no Corinthians, popularmente conhecidos como sonegação de impostos.

A investigação teve início em 30 de abril, por ordem da Justiça, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A suspeita é de que dirigentes do clube tenham infringido os artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária.

Valores e período estão sob sigilo

Até o momento, não foram divulgados os valores envolvidos nem o período exato em que os supostos crimes teriam ocorrido. Segundo apuração do ge, há débitos tributários parcelados durante a gestão de Duilio Monteiro Alves, em 2023, que não foram pagos em 2024, sob a presidência de Augusto Melo.

A investigação está em fase inicial. O MPF recomendou que o inquérito seja finalizado em até quatro meses, mas o prazo pode ser prorrogado.

Pronunciamento do Corinthians

O Corinthians se manifestou por meio de nota oficial:

“O departamento jurídico da gestão interina do Sport Club Corinthians Paulista informa que tem conhecimento do inquérito e que neste momento está adotando as medidas jurídicas cabíveis para o esclarecimento das dúvidas das autoridades”.

Entenda os crimes investigados

Art. 1º da Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária

O artigo define como crime suprimir ou reduzir tributos mediante práticas como:

  • Omissão de informações ou declaração falsa à Receita
  • Fraudes em livros fiscais e documentos
  • Falsificação de notas fiscais
  • Emissão ou uso de documentos falsos
  • Negar ou emitir documento fiscal fora dos padrões legais

Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Art. 2º da Lei 8.137/90 – Outras práticas ilícitas

Também são considerados crimes:

  • Omissão de rendas e bens para reduzir tributos
  • Deixar de recolher impostos cobrados de terceiros
  • Uso irregular de incentivos fiscais
  • Programas que ocultam informações contábeis

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

(*) Com informações do g1

Leia mais: Torcidas organizadas invadem sede do Corinthians

Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱

ARTIGOS RELACIONADOS
- Anuncio -

Mais populares