O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrou na noite de sexta-feira (30). Aqueles que não conseguiram enviar a documentação dentro do período estipulado agora enfrentam a inadimplência com a Receita Federal, mas poderão regularizar sua situação a partir de segunda-feira (2).
até o final do prazo, mais de 43 milhões de contribuintes haviam completado o processo. A Receita Federal havia estabelecido uma meta para que 46,2 milhões de declarações fossem entregues.
Os contribuintes que perderam o prazo ainda têm a possibilidade de enviar suas declarações, porém estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. Essa penalidade é calculada da seguinte forma:
- Multa correspondente a 1% ao mês ou fração do valor devido, mesmo que já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo é R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido.
- Caso não haja imposto a pagar, será aplicada uma multa fixa no valor de R$ 165,74.
além disso, quem não entregar sua declaração poderá ter seu CPF irregular e enfrentar dificuldades em obter crédito público, como financiamentos habitacionais pelo programa minha Casa Minha Vida.
Para aqueles que precisam declarar o IR com atraso, o procedimento é semelhante ao dos contribuintes que enviaram dentro do prazo: deve-se utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download em computadores ou através dos aplicativos meu Imposto de Renda e e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).A multa será gerada após regularização da pendência e um boleto deverá ser emitido para pagamento em até 30 dias. se houver valores a restituir na declaração atrasada, esse montante poderá ser descontado da multa.
Caso o pagamento não seja realizado no tempo estipulado, juros serão aplicados conforme as taxas Selic vigentes.
Ao apresentar documentação em atraso, os contribuintes receberão um aviso sobre lançamento da multa junto com um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para quitação.Quem está obrigado à entrega? As seguintes categorias devem declarar:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano anterior.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima dos R$ 200 mil.
- Pessoas que obtiveram ganho capital na venda bens ou realizaram operações financeiras cuja soma ultrapassou os R$ 40 mil.
- indivíduos isentos sobre ganho capital pela venda residencial seguida pela compra outro imóvel no prazo legal.
- Profissionais rurais com receita bruta superior aos R$169.440 durante o ano passado.
- Proprietários cujos bens totalizam mais de R$800 mil até dezembro último.
Essas informações são essenciais para garantir conformidade fiscal e evitar complicações futuras relacionadas à regularização tributária.
Acompanhe as atualizações desta matéria e outras reportagens relevantes no portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!