segunda-feira, setembro 22, 2025
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Pais recebem R$ 200 mil após descobrir troca de bebês em hospital paulista

Uma troca de bebês ocorrida há 40 anos em um hospital de Mococa, no interior de São Paulo, levou à condenação da autarquia responsável e do hospital conveniado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor total de R$ 200 mil aos pais das crianças. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o entendimento da Justiça local.

Troca dos bebês e descoberta tardia

No dia do nascimento das meninas, duas mulheres deram à luz no mesmo hospital. Por um erro na maternidade, as crianças foram trocadas. O pai que moveu a ação judicial é funcionário público e contribuinte da autarquia responsável pelo hospital conveniado onde sua filha nasceu.

A troca só foi descoberta quatro décadas depois, quando as mães mantinham convívio próximo e passaram a desconfiar devido à coincidência na data de nascimento e semelhanças físicas entre as crianças criadas como filhas próprias. Para confirmar a suspeita, realizaram exame de DNA que comprovou o equívoco ocorrido no parto.

Impactos para as famílias

O erro causou profundo abalo emocional às famílias envolvidas.A demora para identificar o problema agravou os danos morais sofridos pelos pais que criaram filhos trocados sem saber durante toda a vida.

Responsabilidade civil da autarquia e do hospital

A relatora do processo,desembargadora Paola Lorena,destacou em seu voto a negligência cometida pela instituição hospitalar e reforçou que a autarquia responde civilmente pelos atos praticados por agentes vinculados às empresas conveniadas sob seu regime jurídico especial.

Valor da indenização

Foi fixado o montante total da indenização em R$ 200 mil reais – divididos igualmente entre pai e mãe – como forma justa para reparar os danos morais decorrentes dessa falha grave na prestação dos serviços públicos relacionados à saúde materno-infantil.

Segundo a relatora: “O direito ao ressarcimento decorre da simples comprovação do dano indenizável associado aos atos comissivos dos agentes estatais ou seus prepostos conveniados.” assim, mesmo não sendo diretamente agente público quem cometeu o erro materialmente, cabe responsabilizar juridicamente a autarquia pelo vínculo contratual com o hospital.

Conclusão

Este caso emblemático reforça a importância da responsabilidade administrativa nas instituições públicas e suas parceiras privadas na área da saúde. Além disso evidencia como erros antigos podem gerar consequências jurídicas significativas mesmo após décadas.

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