Um homem foi condenado a 32 anos,cinco meses e 24 dias de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de sua enteada,que tinha entre 10 e 12 anos. O caso ocorreu no município de Japurá, interior do Amazonas, e foi marcado por um contexto alarmante de violência psicológica e tortura.
De acordo com as informações da denúncia recebida em maio de 2012,o réu se aproveitou da convivência familiar para cometer os abusos repetidamente. Além dos atos sexuais ilícitos, a vítima enfrentou torturas físicas e psicológicas severas — uma das humilhações incluía a obrigação de ingerir um rato.
O julgamento evidenciou a gravidade dos crimes cometidos. A materialidade dos atos foi confirmada através do laudo pericial que atestou os abusos sexuais. O depoimento da vítima também foi crucial para demonstrar a autoria do crime, corroborado por testemunhas e outros elementos probatórios que sustentaram as acusações. As denúncias foram formalizadas pela vítima em agosto de 2014.A pena inicial fixada em 12 anos e quatro meses foi aumentada para 14 anos e cinco meses devido à presença de agravantes como abuso de autoridade e crueldade. Assim, o total chegou aos impressionantes 32 anos devido à continuidade das infrações cometidas ao longo do tempo.
A promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva destacou a seriedade deste caso emblemático: “Trata-se de um caso que envolvia abusos sexuais recorrentes, violência psicológica e ameaças constantes. O condenado submeteu a criança a castigos cruéis,colocando sua vida em risco”,afirmou ela.A promotora ressaltou ainda que esses crimes ocorreram dentro do ambiente familiar — um espaço que deveria ser seguro — evidenciando assim sua extrema gravidade.
O Ministério Público atuou firmemente no processo judicial com o objetivo claro de responsabilizar agressores como este homem condenando-o à pena máxima possível para garantir segurança às crianças vulneráveis na sociedade.
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