segunda-feira, abril 28, 2025
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Pablo Marçal Recebe Segunda Condenação por Abuso de Poder Econômico e Inelegibilidade de Oito Anos

A Justiça eleitoral de São Paulo impôs uma condenação ao empresário e ex-candidato a prefeito, Pablo Marçal (PRTB), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão resultou em sua inelegibilidade por um período de oito anos,além da imposição de uma multa no valor de R$ 420 mil.

A ação foi movida pelo PSB, partido da adversária Tabata Amaral, que acusou Marçal de impulsionar sua candidatura nas redes sociais através de práticas ilegais. Um concurso promovido por ele incentivava seguidores a compartilhar trechos dos seus vídeos, o que garantiu um alcance significativo e caracterizou uma vantagem desleal na disputa.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, destacou que essa estratégia representou um gasto irregular com recursos eleitorais. O magistrado também determinou o pagamento diário da multa devido ao descumprimento anterior de uma liminar relacionada ao caso.

Embora a Justiça tenha rejeitado as acusações sobre compra de votos pela falta de provas concretas, foi solicitado ao Ministério Público Eleitoral que investigue possíveis crimes cometidos por usuários das redes sociais envolvidos na divulgação dos conteúdos do candidato.

A ex-candidata a vice-prefeita na chapa com Marçal, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida das acusações apresentadas contra ela. Até o momento desta publicação,o empresário não se manifestou sobre a condenação recebida.

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