O Tribunal Superior eleitoral (TSE) decidiu manter Adail Pinheiro, do Republicanos, à frente da Prefeitura de Coari, município localizado a 363 quilômetros de Manaus. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e confirma o entendimento do Tribunal regional Eleitoral (TRE-AM) em relação às eleições de 2024.No julgamento,o ministro destacou que a decisão do TRE está alinhada com as diretrizes da Corte Superior e que os recursos apresentados não têm fundamento para prosperar. O candidato Raione Cabral Queiroz, do Mobilidade, contestou a elegibilidade de Adail Pinheiro alegando que ele foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos devido a irregularidades na gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa condenação se tornou definitiva em 26 de agosto de 2019.
Raione argumentou que o TRE teria antecipado indevidamente a data da coisa julgada para 28 de agosto de 2015, permitindo assim que Adail contornasse sua inelegibilidade. Segundo os autos do processo, Raione afirmou ainda que a sentença condenatória foi emitida em julho de 2015 e questionou o tratamento dado ao recurso apresentado por Adail.
Além disso, Harben Gomes Avelar (PMB), outro candidato nas eleições deste ano, também levantou questões sobre a inelegibilidade de Adail Pinheiro com base na mesma condenação. Ele ressaltou que as penalidades impostas ainda estão sendo cumpridas na Justiça Federal e impedem o início da contagem para sua elegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) corroborou as alegações sobre os direitos políticos suspensos até junho de 2027 devido à condenação por improbidade administrativa. O MPE argumenta que considerar um trânsito em julgado anterior ignora documentos oficiais da Justiça Federal.Por maioria dos votos no TRE-AM, ficou decidido que mesmo com uma certidão atestando o trânsito em julgado apenas em agosto de 2019, este teria ocorrido efetivamente em agosto de 2015 após expirar o prazo recursal. Assim sendo, concluiu-se que a suspensão dos direitos políticos se exauriu há pouco mais um mês atrás.
Ao ratificar essa decisão no TSE, Nunes Marques enfatizou questões processuais relacionadas ao contraditório e à ampla defesa durante todo o trâmite judicial. Para reverter essa conclusão seria necessário reavaliar provas já analisadas anteriormente — algo vedado pela legislação eleitoral vigente.
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