quinta-feira, julho 31, 2025
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Nova lei garante devolução de tributos para micro e pequenas exportadoras

(Foto: Reprodução/Depositphotos)

O Programa Acredita Exportação, criado para impulsionar as exportações de micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos durante a cadeia produtiva, agora é lei. A medida, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, foi sancionada como a Lei Complementar 216/2025, derivada do PLP 167/24, proposto pelo Executivo federal.

A nova legislação permite que empresas enquadradas no Simples Nacional recuperem, entre os anos de 2025 e 2026, créditos tributários relacionados ao PIS e à Cofins pagos sobre insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Com isso, o governo pretende aumentar a competitividade dessas empresas no cenário internacional.

Ampliação de prazo

Além de antecipar os efeitos da reforma tributária em curso, o programa também amplia o prazo de regularização fiscal para empresas notificadas com pendências: o limite passa de 30 para 90 dias. A mudança oferece mais fôlego para empreendedores resolverem questões cadastrais ou quitarem dívidas sem risco imediato de exclusão do regime.

Outro destaque da nova norma é a alteração no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigor desde 2011. O programa continuará permitindo a devolução de parte dos tributos pagos na cadeia de produção de bens industrializados exportados.

No entanto, o percentual de devolução — hoje entre 0,1% e 3% — poderá variar também de acordo com o porte da empresa, e não apenas conforme o tipo de produto.

A legislação prevê que o Reintegra será extinto em 2027, com a entrada definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. Portanto, será necessário um novo modelo específico de compensação para atender às empresas do Simples Nacional a partir daquele ano.

Serviços aduaneiros

Além disso, a lei modifica regras dos regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof. Esses regimes, que já concedem isenção de tributos sobre insumos adquiridos para produtos exportados, agora passam a incluir também serviços essenciais à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguros.

A suspensão da cobrança de tributos sobre esses serviços será válida por cinco anos. No entanto, se a exportação não se concretizar, a empresa precisará recolher os impostos acrescidos de juros e multa.

A regulamentação, fiscalização e controle dessas operações ficará sob responsabilidade da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior. A lei ainda atualiza a legislação tributária (Lei 10.833/03), definindo com mais clareza os contribuintes quando houver suspensão de tributos por uso de regimes especiais.

Com a nova norma, o governo dá um passo estratégico para estimular a internacionalização de pequenas empresas e fortalecer o ambiente de negócios.

Leia mais:

STJ reconhece imunidade de tributos para empresas na ZFM

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