A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou novamente, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que trata da regulamentação da produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil. A proposta já havia sido retirada da pauta em junho após pedido da senadora Damares alves (Republicanos-DF). Agora, o adiamento ocorreu por requerimento do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com previsão para nova análise em 20 de agosto. Após essa etapa, o texto seguirá para avaliação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do consumidor.
Regulamentação dos cigarros eletrônicos
O PL é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e estabelece diversas exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. Entre as principais medidas estão a obrigatoriedade de apresentação de laudo toxicológico para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além do cadastro dos produtos fabricados, importados ou exportados junto à Receita Federal e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Multas mais rigorosas
O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu uma emenda que aumenta a multa aplicada pela venda desses produtos a menores de 18 anos – passando dos atuais R$ 10 mil para R$ 20 mil. O texto também proíbe a adição nos cigarros eletrônicos de substâncias como vitaminas,cafeína ou taurina; componentes que alterem a cor do aerossol; aditivos contendo vitamina E; óleos minerais ou vegetais; gordura animal; além daqueles considerados impróprios para aquecimento e inalação.
Regras equiparadas ao cigarro convencional
Caso seja aprovada essa regulamentação pelo Senado Federal, o consumo desses dispositivos estará sujeito às mesmas restrições aplicadas aos cigarros tradicionais. Isso inclui proibição em ambientes fechados e manutenção da vedação à venda ou fornecimento aos menores.
proibição vigente no Brasil
Desde 2009 a Anvisa mantém proibida no país qualquer forma relacionada à fabricação, importação ou comercialização dos cigarros eletrônicos. Em abril deste ano sua diretoria colegiada reafirmou essa posição ao decidir manter integralmente essa vedação – incluindo também transporte e propaganda desses produtos.
Essa resolução reforça que não é permitida nenhuma modalidade legalizada desses dispositivos no território nacional – nem mesmo importações destinadas ao uso pessoal.
Características dos dispositivos eletrônicos para fumar
Conhecidos por diversos nomes como vape pod , e-cigarette e heat not burn (tabaco aquecido), esses aparelhos têm ganhado popularidade principalmente entre os jovens brasileiros apesar das restrições legais vigentes.
Desde sua criação em 2003 passaram por várias transformações: existem modelos descartáveis ou reutilizáveis com refis líquidos compostos majoritariamente por propilenoglicol , glicerina , nicotina e flavorizantes . Alguns funcionam com sistema aberto ou fechado ; outros utilizam tabaco aquecido acoplado via refil eletrônico ; há ainda os pods contendo sais nicotínicos diluídos em líquido semelhantes visualmente a pen drives .
A maioria utiliza bateria recarregável responsável pelo aquecimento desse líquido gerando aerossóis inaláveis popularmente chamados vapor . Esses líquidos podem conter diferentes concentrações nicotínicas além das substâncias químicas tóxicas mencionadas anteriormente .
Conclusão
A discussão sobre o PL 5.008/2023 segue sem definição imediata na CAE enquanto cresce o debate sobre segurança sanitária versus regulamentação controlada desses produtos no Brasil.Para quem acompanha as notícias do Amazonas, esse tema representa um importante reflexo das políticas públicas nacionais relacionadas à saúde pública juvenil e controle sanitário.Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!
