A Justiça Federal em sergipe condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus santos, que morreu durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, no município de Umbaúba (SE). A decisão reconhece a responsabilidade objetiva do estado pelo ocorrido e detalha os valores destinados aos familiares próximos da vítima.
Indenização e responsabilidade civil
Na sentença proferida pelo juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, ficou estabelecido que a União responde pelos danos causados independentemente da intenção ou culpa dos agentes públicos envolvidos. Para definir os valores das indenizações, o magistrado aplicou o chamado método bifásico, técnica adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos envolvendo danos morais.
Detalhes do método bifásico
Esse método consiste em duas etapas principais: inicialmente é fixado um valor base com base em precedentes judiciais semelhantes; na sequência, esse montante é ajustado conforme as particularidades do caso concreto. Entre os fatores considerados estão a proximidade entre vítima e familiares e o impacto emocional sofrido por cada um.
Valores definidos para os familiares
Os irmãos que conviveram diariamente com Genivaldo receberam R$ 100 mil cada um devido ao vínculo familiar intenso. O irmão residente em São paulo, que mantinha contato esporádico com ele, foi contemplado com R$ 50 mil. O sobrinho que presenciou toda a abordagem policial recebeu R$ 75 mil pela experiência traumática adicional. Por fim, a irmã que acolheu Genivaldo após sua separação teve direito à maior indenização individual: R$ 125 mil devido à proximidade ainda maior entre eles.
Correção monetária das indenizações
Conforme destacado pela Justiça Federal em Sergipe, todos os valores serão atualizados pela taxa Selic desde o dia da morte até o pagamento efetivo das quantias aos beneficiários.
Contexto do caso
Genivaldo foi abordado enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete no município de Umbaúba. Durante essa ação policial ele foi colocado dentro da viatura onde foram usados spray de pimenta e gás lacrimogêneo contra ele já confinado no veículo. Essa conduta resultou na morte por asfixia do homem.
Indenizações anteriores relacionadas ao caso
Em processo anterior também julgado na mesma vara federal sergipana foram concedidas indenizações à mãe e ao filho de Genivaldo nos valores respectivos de R$ 400 mil e R$ 500 mil.Somando-se esses montantes às novas decisões para outros parentes próximos ultrapassa-se o total aproximado de R$ 1,9 milhão destinado às famílias envolvidas neste episódio trágico.
Conclusão
A decisão reforça o entendimento sobre a responsabilidade objetiva do Estado diante dos atos praticados por seus agentes durante abordagens policiais violentas ou inadequadas.A reparação financeira busca amenizar os impactos emocionais sofridos pelos familiares diretos da vítima Genivaldo Santos.
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