O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação da empresa Construnorte Construção Civil e Terraplanagem Ltda contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, sob comando do prefeito Fernando Vieira, e o servidor Edson Correia Brasil. A denúncia aponta possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025-CC/PMPF, que visa formar um registro de preços para serviços de transporte escolar terrestre no município. A decisão determinou a admissão da denúncia e encaminhou o caso para análise da relatoria responsável, que avaliará o pedido de suspensão imediata do edital até uma deliberação final.
Denúncia contra exigências ilegais no edital
A Construnorte questiona cláusulas do edital consideradas abusivas e restritivas à concorrência.Um dos principais pontos criticados é a obrigatoriedade das licitantes comprovarem a posse antecipada de veículos e equipes completas antes mesmo da assinatura do contrato. Segundo a empresa,essas exigências violam os princípios da razoabilidade e ampla competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021.
Além disso, impugnações apresentadas pela Construnorte foram indeferidas sem justificativas técnicas detalhadas. Este é o terceiro pregão com objeto semelhante lançado pela Prefeitura em 2025; os dois anteriores foram revogados após apontamentos sobre ilegalidades.Impactos na rede municipal de ensino
O processo ganhou destaque devido ao impacto direto na educação local, já que o transporte escolar atende centenas de alunos das zonas rurais e comunidades afastadas. Uma eventual suspensão ou atraso na contratação pode prejudicar o deslocamento diário desses estudantes, aumentar índices de evasão escolar e comprometer o calendário letivo municipal.Entre as exigências mais contestadas estão a necessidade antecipada do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) para 20% da frota ofertada e a qualificação prévia dos motoristas antes da formalização contratual – medidas classificadas pela empresa como ilegais e desproporcionais.
Posicionamento do Tribunal de Contas
Ao admitir a representação,o conselheiro Érico Xavier Desterro ressaltou que as denúncias se enquadram nas hipóteses legais para apuração em processos licitatórios. O TCE-AM tem responsabilidade em adotar medidas preventivas visando proteger o interesse público diante dessas suspeitas.
Informações preliminares indicam que embora o pregão tenha sido encerrado com encaminhamento para adjudicação, ainda não há contrato assinado entre as partes envolvidas. O relator designado analisará se será necessária a suspensão temporária até decisão definitiva pelo Tribunal.
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