quarta-feira, outubro 8, 2025
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Notícias do Amazonas – TCE-AM impõe multa de R$ 556 mil à ex-prefeita de Pauini

O tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Pauini, eliana de Oliveira Amorim, referentes ao ano de 2017. A decisão unânime, tomada durante a 30ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, determinou a devolução de R$ 475,8 mil aos cofres municipais e aplicou multas que totalizam R$ 80,4 mil. O auditor-relator Mário Filho foi o responsável pelo voto que fundamentou essa penalidade.

Decisão unânime e penalidades aplicadas

A ex-gestora não apresentou defesa no processo e foi considerada revel pelo TCE-AM. Com isso, foram mantidos todos os achados técnicos apontados pela fiscalização. Entre as irregularidades identificadas estão o descumprimento dos prazos estabelecidos no Sistema e-Contas, ausência na execução da dívida ativa municipal e falta de baixa em valores relacionados à dívida flutuante.

Além disso, não houve cobrança dos débitos constantes no balanço patrimonial nem apresentação do parecer obrigatório do Conselho do Fundeb. Também foram constatadas falhas em licitações públicas e deficiências no planejamento dos pregões presenciais realizados durante sua gestão.

Detalhamento das multas aplicadas

O relator destacou que essas falhas configuram graves problemas na administração pública com prejuízo direto ao erário municipal.por isso, além da devolução dos recursos financeiros em até 30 dias à Prefeitura de Pauini, foram impostas multas específicas:

  • R$ 30 mil por descumprimento dos prazos legais e irregularidades nas licitações;
  • R$ 20,4 mil devido à ausência no envio mensal dos balancetes financeiros;
  • R$ 30 mil referentes ao prejuízo financeiro identificado pela fiscalização.

Esses valores somam um total de R$ 556,3 mil entre devoluções obrigatórias e sanções pecuniárias.Procedimentos após a decisão

O voto aprovado também determinou o encaminhamento imediato de ofício ao Ministério Público do Estado (MP-AM), além da notificação formal à ex-prefeita Eliana Amorim, à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal sobre a decisão tomada pelo Tribunal. Caso os valores determinados não sejam recolhidos dentro do prazo estipulado pelo TCE-AM – trinta dias – poderão ser adotadas medidas judiciais para garantir a recuperação desses recursos públicos. Entre essas medidas está o protesto em cartório para assegurar maior efetividade na cobrança.

fiscalização específica sobre atos administrativos

É importante destacar que esse julgamento decorre da fiscalização pontual sobre atos específicos da gestão pública municipal – como contratos ou pagamentos isolados – diferente da análise global realizada nas prestações anuais das contas públicas. Mesmo quando as contas anuais são aprovadas ou apreciadas anteriormente sem ressalvas significativas, essa modalidade permite identificar irregularidades específicas passíveis de multa ou devolução imediata.

O auditor-relator reforçou ainda que a ausência completa de defesa por parte da ex-prefeita agravou as consequências legais diante das evidências apresentadas pela equipe técnica do tribunal. Essa postura caracteriza erro grosseiro na condução administrativa com violação às normas fiscais vigentes.


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