domingo, dezembro 28, 2025
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Notícias do Amazonas – STF prorroga prazo para distribuição de lucros até 2026

A Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.912, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), recebeu nesta sexta-feira (26) uma decisão liminar parcial favorável do Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida atende a um dos pedidos da CNC e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), estendendo até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. Com isso, fica garantida a manutenção da isenção tributária sobre esses valores.

Decisão liminar amplia prazo para aprovação dos lucros

O prazo original estabelecido pela lei 15.270/2025 fixava o dia 31 de dezembro deste ano como limite para que as empresas aprovassem a distribuição dos lucros e dividendos isentos. No entanto, esse período foi considerado inviável tanto pela CNC quanto pelo STF na decisão liminar assinada por Kassio Nunes Marques.

Motivos para a prorrogação

segundo o presidente do sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “o prazo original era impossível de ser cumprido legalmente em pouco mais de um mês desde a aprovação da proposta pelo governo federal”. A nova legislação prevê uma tributação de 10% sobre rendas elevadas – especificamente lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais – com vigência prevista para começar em 2026.

Para garantir que os lucros apurados até o final deste ano continuem isentos dessa tributação, era exigida uma condição considerada “inexequível” pela CNC: que as distribuições fossem aprovadas até dezembro deste ano.

Argumentos apresentados na ADI

Na petição inicial protocolada no dia 16 de dezembro, a CNC alegou que o governo criou uma verdadeira “armadilha”, pois as empresas dispunham apenas pouco mais de trinta dias após aprovação da lei no fim novembro para realizar procedimentos complexos como fechamento dos balanços contábeis, auditorias independentes e convocações das assembleias gerais necessárias à aprovação das distribuições.

A confederação ressaltou ainda que tanto a Lei das Sociedades Anônimas quanto o Código Civil permitem essas aprovações serem feitas regularmente até abril do ano seguinte ao exercício social.

Reconhecimento judicial dos argumentos

Ao analisar os pedidos apresentados na ADI, o Ministro Kassio Nunes marques reconheceu os fundamentos expostos pela CNC.Ele destacou que:

  • O curto prazo imposto inicialmente é tecnicamente inexequível para grande parte das empresas afetadas;
  • As decisões tomadas com base em estimativas contábeis incompletas podem gerar riscos futuros relacionados à conformidade fiscal e autuações;
  • A norma desconsidera os ritos legais previstos na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil relativos à governança corporativa;

Dessa forma, ficou evidenciado que os princípios da razoabilidade e segurança jurídica foram violados pelo cronograma original previsto na legislação.

Próximos passos após decisão liminar

A decisão monocrática proferida por Kassio Nunes Marques tem efeito imediato desde sua publicação nesta sexta-feira (26). Contudo será submetida à análise colegiada do STF somente em fevereiro próximo. Enquanto isso estiver vigente este entendimento judicial provisório vale dizer às empresas brasileiras: aquelas que formalizarem seus lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 estarão amparadas legalmente quanto à manutenção da isenção tributária prevista atualmente.

José Roberto Tadros reforça: “Seguiremos atuantes na defesa da economia brasileira buscando um ambiente mais seguro juridicamente para fomentar negócios”.


Com essa prorrogação concedida pelo Supremo Tribunal Federal via decisão liminar fica assegurado maior tempo às companhias nacionais diante das exigências legais complexas impostas recentemente sobre distribuição patrimonial sem incidência fiscal imediata.Acompanhe as atualizações desta matéria e outras reportagens relevantes no portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!

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