O Supremo tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a publicação oficial no Diário da Justiça eletrônico (DJE), a decisão passa a ser aplicada em todo o país, mantendo o porte como comportamento ilícito, porém com consequências administrativas e não criminais.
Decisão do STF sobre porte de maconha
A ata publicada pelo STF resume os votos dos ministros e apresenta a tese jurídica que deverá orientar as ações da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. É importante destacar que essa decisão não legaliza o porte da droga. O uso pessoal continua proibido em locais públicos, configurando um ato ilícito.
O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê medidas alternativas para quem é flagrado com drogas para consumo próprio.Entre essas medidas estão penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Mudanças nas penalidades aplicadas
Apesar da manutenção da norma, o STF entendeu que as consequências devem ter caráter administrativo. Isso significa que deixou-se de aplicar penas como prestação de serviços comunitários no âmbito criminal. A advertência e a obrigatoriedade do curso educativo permanecem vigentes, mas agora são aplicadas por meio de procedimentos administrativos sem repercussão penal.
Essa mudança representa uma alteração significativa na forma como casos relacionados ao porte pessoal são tratados pela Justiça brasileira, buscando desonerar o sistema penal e focar em medidas educativas.
Implicações práticas da decisão
Com base na definição clara do limite máximo permitido – 40 gramas – fica mais fácil distinguir entre usuários e traficantes nas ações policiais e judiciais. Essa quantia serve como parâmetro objetivo para evitar interpretações subjetivas ou arbitrárias durante abordagens ou processos legais.
Além disso, embora continue proibido fumar maconha em público, as sanções passam por um processo administrativo simplificado sem gerar antecedentes criminais aos usuários enquadrados dentro desse limite estabelecido pelo STF.
Conclusão
A publicação oficial dessa ata marca uma nova fase no tratamento jurídico relacionado ao consumo pessoal de maconha no Brasil. A mudança reforça uma abordagem menos punitiva e mais educativa diante desse tema delicado.
Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!
