Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26), em Brasília (DF), o julgamento para definir a quantidade da droga que caracterizará o uso pessoal, com o objetivo de diferenciar usuários de traficantes. A decisão também deve destravar cerca de 6 mil processos suspensos que aguardam posicionamento da Corte.
Definição da quantidade para uso pessoal
Pelos votos já manifestados, caso o STF opte por fixar um limite, a medida deverá variar entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis.Outra possibilidade é estabelecer uma média que contemple todos os votos, situando-se em torno de 40 gramas. A tese final será concluída na sessão desta quarta-feira.
Impactos práticos da definição
Com essa definição, as autoridades terão um parâmetro claro para distinguir quem está portando maconha para consumo próprio daqueles envolvidos com tráfico. Isso facilitará a atuação policial e judicial ao evitar confusões entre usuários e criminosos.
Consequências da descriminalização
Apesar do porte ser descriminalizado pelo STF, ele permanece como comportamento ilícito - fumar maconha em público continua proibido. No entanto, as punições contra usuários passam a ter caráter administrativo, não mais criminal.
Mudanças nas penalidades
Com essa mudança:
- Deixa de valer o registro como reincidência penal;
- Não haverá mais cumprimento obrigatório de prestação de serviços comunitários;
- Usuários flagrados com maconha para consumo próprio não serão tratados como criminosos;
Ainda assim, a decisão não impede que policiais realizem revistas durante patrulhamentos ou operações.
Esclarecimento sobre legalização
Durante a sessão realizada na terça-feira (25), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que esta decisão não equivale à legalização da maconha.O consumo segue sendo considerado conduta ilícita no Brasil.
Barroso destacou: “em nenhum momento estamos legalizando ou afirmando que consumir drogas é algo positivo. Estamos apenas buscando formas mais eficazes para enfrentar uma epidemia crescente no país.” Segundo ele, as estratégias atuais têm falhado porque tanto o consumo quanto o poder do tráfico continuam aumentando.
Contexto jurídico e entendimento do STF
O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Essa norma prevê penas alternativas aos usuários – como prestação de serviços comunitários obrigatórios, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos – sem pena privativa de liberdade.
Embora mantenha a criminalização formal dos usuários sob investigação policial e processos judiciais voltados às penas alternativas previstas na lei, a maioria dos ministros entendeu que essas punições devem ser consideradas administrativas e não criminais.
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