O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos formados por homens e para mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada na noite de sexta-feira (21), durante julgamento no plenário virtual da corte. O caso teve início no dia 14 e foi concluído ontem, após os ministros acolherem uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
Ampliação da proteção pela Lei Maria da Penha
A decisão do STF reconhece que a Lei Maria da Penha, originalmente criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, deve ser aplicada também a casais homoafetivos masculinos quando houver contexto de subordinação e vulnerabilidade da vítima na relação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a ausência de uma norma clara poderia deixar lacunas na proteção contra a violência doméstica.
Aplicação para casais homoafetivos masculinos
Segundo o ministro Moraes, “considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, com base na compreensão da subordinação cultural feminina na sociedade, é possível estender sua aplicação aos casais homoafetivos do sexo masculino quando existirem fatores contextuais que coloquem o homem vítima em posição de subalternidade dentro da relação”.
Inclusão das mulheres travestis e transexuais
No caso das mulheres transexuais e travestis, o STF entendeu que o termo “mulher” presente na lei abrange tanto o sexo biológico quanto a identidade de gênero. Para Moraes, “a conformação física externa é apenas uma das características definidoras do gênero”, destacando assim um entendimento mais amplo sobre identidade.
Contexto legal e dados sobre violência
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas importantes para proteger vítimas de violência doméstica. Entre elas estão a criação dos juizados especiais voltados ao tema, concessão de medidas protetivas urgentes e assistência às vítimas.
De acordo com relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022:
- Os crimes mais frequentes contra travestis foram homicídios (80% dos casos).
- Entre os gays, homicídios representaram 42,5% dos registros.
- Para as lésbicas, os crimes mais comuns foram lesão corporal (36%) e injúria (32%).
- As mulheres trans foram as principais vítimas de ameaças (42,9%).
Esses dados reforçam a necessidade urgente de ampliar mecanismos legais para garantir proteção efetiva às diversas formas familiares existentes.
Responsabilidade do Estado na proteção inclusiva
A decisão do STF reforça o papel do Estado em assegurar proteção ampla contra a violência doméstica. Ao reconhecer diferentes configurações familiares – incluindo casais homoafetivos masculinos e mulheres trans – o tribunal avança no combate à exclusão social dessas populações vulneráveis.
Essa ampliação representa um marco importante no enfrentamento à violência doméstica no brasil ao garantir direitos iguais independentemente do gênero ou orientação sexual.Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!