O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na retomada do julgamento,o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto e anunciou que acompanharia o relator,ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar está em 6 a 3 a favor da stf/” title=”Maconha: Entenda quantos cigarros podem ser feitos com 40 gramas após decisão do …”>descriminalização, garantindo a maioria da Corte. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Descriminalização do porte de maconha no STF
Na retomada do julgamento na Corte, Dias Toffoli afirmou que seu voto abrange todas as drogas e não apenas a maconha. Ele destacou: “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”. Além dele e do relator Gilmar Mendes, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso – presidente da Corte – e Rosa Weber (que já se aposentou). Foram vencidos Cristiano Zanin,andré Mendonça e Nunes Marques.
Natureza das punições aos usuários
De acordo com a maioria dos ministros do STF, embora o porte continue sendo considerado ilícito pelo ordenamento jurídico brasileiro, as penalidades aplicadas aos usuários passam a ter caráter administrativo, afastando-se assim as sanções criminais tradicionais. A Corte ainda deve definir qual será a quantidade máxima permitida para caracterizar uso pessoal em oposição ao tráfico – estimada entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis.
Análise da Lei de Drogas
O Supremo avalia atualmente a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertência sobre os efeitos das substâncias para quem adquirir ou portar drogas para consumo próprio. Embora essa legislação tenha retirado a pena privativa de liberdade para esses casos específicos, manteve-se sua criminalização formal; por isso muitos usuários ainda enfrentam inquéritos policiais ou processos judiciais relacionados às penas alternativas previstas.
posicionamento sobre legalização
Durante sessão realizada na quinta-feira anterior (20), o presidente do STF Luís Roberto Barroso ressaltou que não se trata aqui da legalização da maconha: “Que fique esclarecido à população que o consumo continua sendo ilícito porque essa é vontade expressa do legislador”, afirmou Barroso ao explicar os votos já proferidos pela maioria dos ministros.
Histórico do julgamento no STF
O processo teve início em 2015 com voto inicial favorável à descriminalização ampla pelo relator Gilmar Mendes. Posteriormente ele restringiu sua proposta apenas ao porte de maconha com medidas específicas para distinguir consumo pessoal e tráfico.O ministro Barroso defendeu limite máximo equivalente à posse até 25 gramas ou cultivo restrito até seis plantas fêmeas como parâmetros indicativos desse uso pessoal sem configuração criminosa. Após pedidos suspensivos feitos pelos ministros durante meses seguintes ao longo dos anos recentes – incluindo proposta posterior feita por Alexandre de Moraes fixando limite em até 60 gramas -, houve adesão também pela ex-ministra Rosa Weber à descriminalização parcial.
Conclusão
A decisão recente representa um avanço significativo na forma como o sistema jurídico brasileiro trata usuários individuais das chamadas drogas leves no país – uma mudança importante também sob perspectiva social e administrativa nas políticas públicas relacionadas às substâncias psicoativas.
Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!
