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Notícias do Amazonas – Sindarma busca solução para transporte no Rio Madeira

A Capitania dos Portos de Porto Velho publicou dois editais que determinam a suspensão, em até 90 dias, do andamento de qualquer documento ou ato administrativo relacionado às embarcações com débitos junto ao órgão. A medida, anunciada pelo Capitão dos Portos Matheus de Athaides Firmino, tem gerado preocupação no setor de navegação fluvial entre Amazonas e Rondônia, especialmente para o transporte pelo Rio Madeira. O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (sindarma) já sinalizou que tomará providências para evitar a paralisação desse serviço essencial.

Autoridade marítima suspenderá documentos por débitos

De acordo com as novas regras da Capitania dos Portos em Porto Velho, embarcações que apresentarem pendências financeiras terão seus processos administrativos interrompidos no prazo máximo de 90 dias. Isso inclui impossibilidade para despachar cargas e passageiros, atualizar registros oficiais, emitir segundas vias ou renovar licenças. Estima-se que mais de 400 embarcações amazonenses sejam afetadas pela decisão.

Impacto na navegação e setores afetados

A suspensão administrativa pode comprometer significativamente o transporte fluvial na região do Rio madeira. Além do impacto direto no deslocamento de passageiros, os setores responsáveis pelo transporte de combustíveis, grãos e outras cargas gerais também serão prejudicados caso a medida não seja revista. O Sindarma destaca ainda o momento crítico enfrentado pela bacia amazônica devido à iminente vazante histórica prevista para os próximos meses.

Análise jurídica sobre a decisão da Capitania

Em parecer técnico elaborado pela assessoria jurídica do Sindarma, o procedimento adotado pela Capitania não encontra respaldo nas normas internas da própria Marinha do Brasil. Os especialistas ressaltam que sanções só podem ser aplicadas após esgotados todos os recursos legais previstos nos autos de infração e após trânsito em julgado das decisões administrativas.

Medidas judiciais cabíveis

O documento jurídico orienta as empresas associadas a verificarem se realmente possuem restrições válidas junto ao órgão fiscalizador. Caso estejam sendo prejudicadas indevidamente pela suspensão dos serviços administrativos da Capitania, poderão recorrer judicialmente para garantir seus direitos ao despacho das embarcações sem prejuízo até conclusão definitiva dos processos administrativos contra elas instaurados.

Questionamentos sobre inclusão no Cadin

O Sindarma também questiona a inclusão desses débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Segundo o sindicato, essa ação poderia permitir negociações sem impactar negativamente o transporte fluvial durante um período delicado para toda a região amazônica.

Conclusão: importância da revisão imediata da medida

Diante dos riscos à continuidade das operações essenciais na navegação interior entre Amazonas e Rondônia e aos diversos segmentos econômicos envolvidos diretamente com esse modal logístico fundamental na Amazônia Legal, é urgente uma reavaliação por parte da autoridade marítima local dessa determinação restritiva imposta às embarcações com supostos débitos pendentes.

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