ter o nome do pai na certidão de nascimento é essential para garantir diversos direitos às crianças brasileiras.Além do vínculo afetivo, a paternidade assegura acesso a benefícios como pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde e previdência. No Amazonas, essa garantia tem sido negada para um número crescente de recém-nascidos: em 2023, foram registrados 9.215 casos sem o nome do pai, um aumento de 9,7% em relação a 2022.Esses dados fazem parte das últimas informações da Central de Informações do Registro Civil (CRC), que reúne registros dos cartórios brasileiros.
Crescimento dos registros sem paternidade no Amazonas
Entre 2016 e 2023,o número total de nascimentos no Amazonas permaneceu praticamente estável,com uma leve queda de 0,6%. No entanto,o registro das crianças sem o nome do pai cresceu expressivamente – cerca de 185% nesse período.Paralelamente, os reconhecimentos voluntários da paternidade aumentaram 346%, indicando que apesar dos avanços nos reconhecimentos formais há ainda muitos casos pendentes.
Dados oficiais sobre os registros civis
A CRC é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e compila informações provenientes dos mais de sete mil cartórios espalhados pelo país.essa base permite acompanhar tendências importantes sobre nascimentos e reconhecimento familiar em todo Brasil.
Reconhecimento da paternidade: aspectos legais e práticos
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David gomes David, destaca que incluir o nome do pai na certidão é um direito essencial para fortalecer vínculos familiares. O reconhecimento pode ser feito diretamente nos cartórios por meio de procedimentos simples quando há concordância entre as partes envolvidas.
paternidade biológica
O reconhecimento pode ocorrer judicialmente ou diretamente no Cartório Civil quando todas as partes concordam com a situação.Se for iniciativa do pai reconhecer seu filho menor ou maior (com consentimento deste), ele deve apresentar cópia da certidão ao cartório junto à anuência necessária – mãe ou filho maior.
Caso haja recusa por parte do suposto pai em reconhecer a criança, a mãe pode indicar seu nome no Cartório para que seja iniciado processo oficial investigativo envolvendo exame DNA.
Paternidade socioafetiva
Desde 2017 existe também possibilidade legal para registro direto em Cartório da paternidade socioafetiva, caracterizada pela criação baseada no afeto sem vínculo biológico comprovado – desde que haja concordância tanto da mãe quanto do pai biológico.
Para crianças maiores que tenham pelo menos 12 anos esse procedimento pode ser realizado diretamente nos cartórios mediante comprovação documental e entrevistas feitas pelo registrador civil para confirmar laços afetivos reais entre as partes envolvidas.
Proposta legislativa recente para agilizar registros
Durante debates sobre atualização no Código Civil neste ano foi apresentada proposta elaborada por Comissão Especializada prevendo registro imediato da paternidade baseado apenas na declaração materna caso o suposto pai se recuse ao exame genético obrigatório. A medida visa reduzir atrasos burocráticos prejudiciais aos direitos das crianças amazonenses ainda não registradas corretamente quanto à filiação paterna.concluindo este panorama sobre os desafios enfrentados pelos pais ausentes ou não reconhecidos oficialmente no estado amazônico fica claro como políticas públicas eficazes são essenciais para garantir proteção integral às crianças desde seu nascimento.
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