O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 deve justificar sua ausência até esta terça-feira (7). No dia 27 de outubro, moradores de 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais, participaram da votação para escolher os candidatos que disputaram o segundo turno. A justificativa é obrigatória apenas para quem tem a obrigação legal de votar.
Justificativa obrigatória para eleitores com voto obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Já o voto é facultativo para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 18 anos e idosos acima dos 70 anos. Portanto, a justificativa da ausência nas urnas deve ser apresentada somente por aqueles que têm essa obrigação.
O prazo para justificar a falta no segundo turno é de até 60 dias após a data da eleição. Esse prazo também se aplica aos eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral mas não votaram por motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentos comprobatórios do motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela região.
Cada turno das eleições é tratado como um processo independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, quem deixou de votar em ambos os turnos precisa apresentar justificativas separadas. O prazo final para justificar faltas no primeiro turno foi encerrado em 5 de dezembro.
Formas disponíveis para apresentar a justificativa
Justificar a ausência pode ser feito presencialmente ou online por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Presencialmente no cartório eleitoral
O eleitor pode ir ao cartório mais próximo e preencher o formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O documento deve ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária local responsável pelo título eleitoral. Após aceitação, a justificativa será registrada no histórico do eleitor.
Pelo aplicativo e-Título
Disponível gratuitamente em smartphones, o app permite solicitar a justificativa mesmo com título regular ou suspenso. Basta acessar “Mais opções”, escolher o local onde ocorreu a eleição e preencher os dados solicitados. Um protocolo será gerado permitindo acompanhar o andamento da solicitação até sua decisão final.
Online pelo site do TSE
Na página eletrônica Autoatendimento Eleitoral do TSE também é possível enviar pedido informando número do título eleitoral ou CPF; caso contrário são solicitados nome completo, data nascimento e nome da mãe (se cadastrado). É importante que as informações coincidam com as registradas na Justiça Eleitoral; caso contrário será necessário contato direto com zona eleitoral competente.
Sanções aplicáveis à ausência injustificada
Quem não justifica sua falta às urnas está sujeito ao pagamento de multa estipulada pela Justiça Eleitoral – atualmente fixada em R$ 35,13 salvo exceções previstas na legislação vigente.Pessoas declaradas pobres podem solicitar isenção conforme resolução nº 23.659/2021.
Além disso,quem deixar de votar sem justificar ficará impedido temporariamente:
- De tirar passaporte ou carteira identidade
- De renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo
- De inscrever-se em concursos públicos
- De tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos
Caso haja rejeição na análise da justificativa apresentada referente ao pleito municipal deste ano,caberá ao juiz arbitrar eventual multa correspondente.
Eleitores cujo título esteja cancelado devido à três ausências consecutivas sem justificação devem regularizar sua situação mediante revisão cadastral ou transferência domiciliar além dos pagamentos das multas pendentes.
Conclusão
Aqueles que possuem obrigação legal devem ficar atentos aos prazos finais para evitar sanções decorrentes da ausência injustificada nas eleições municipais deste ano. Para mais informações sobre procedimentos locais relacionados às eleições acesse seu cartório eleitoral regional.
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