domingo, outubro 5, 2025
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Notícias do Amazonas – Prazo para justificar ausência no 2º turno termina na terça-feira

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 deve justificar sua ausência até‌ esta terça-feira ​(7). No dia 27 de outubro, moradores de 51⁤ municípios ‌brasileiros, incluindo 15 ‍capitais, participaram da votação para escolher os candidatos que ⁢disputaram ⁢o segundo turno. A​ justificativa é ⁢obrigatória apenas para quem tem a obrigação legal de votar.

Justificativa obrigatória para ‌eleitores com voto obrigatório

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Já o voto é facultativo para pessoas analfabetas,⁣ jovens entre 16 e 18 ‌anos e idosos⁢ acima dos⁢ 70 anos. Portanto, a‌ justificativa da ausência nas urnas deve ser apresentada somente ⁣por⁤ aqueles que têm essa obrigação.

O prazo para justificar a falta no segundo turno é de até 60 dias após a data da eleição. Esse prazo também se ‌aplica aos eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral mas não votaram por motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentos comprobatórios do ⁤motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável⁤ pela região.

Cada turno ⁤das eleições é ⁣tratado‍ como um processo ⁢independente pela Justiça⁣ Eleitoral. Por isso, quem deixou ⁣de​ votar⁤ em ambos os⁣ turnos​ precisa apresentar justificativas separadas. O prazo final para⁤ justificar faltas no primeiro turno foi encerrado em 5 de ‍dezembro.

Formas disponíveis para apresentar a justificativa

Justificar⁣ a ausência pode ser‍ feito ​presencialmente ou online ​por ​meio ⁤do aplicativo e-Título ou pelo site⁢ do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Presencialmente no cartório eleitoral
O eleitor pode ir ⁢ao cartório mais​ próximo e preencher o formulário chamado⁤ Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O documento deve ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária local responsável pelo título eleitoral. Após aceitação, a ‌justificativa será registrada ​no histórico do eleitor.

Pelo aplicativo e-Título ⁤
Disponível gratuitamente⁢ em smartphones, o app permite solicitar a justificativa mesmo com‍ título regular ou suspenso. ‌Basta acessar “Mais opções”, escolher o ⁣local onde ocorreu a eleição e preencher os dados⁣ solicitados. ⁤Um protocolo será gerado permitindo‌ acompanhar o andamento da solicitação até‌ sua decisão⁤ final.

Online pelo site do TSE ⁢
Na página eletrônica Autoatendimento Eleitoral do​ TSE também é possível enviar pedido informando número do título eleitoral ou CPF; caso contrário são solicitados nome completo, data nascimento e nome da mãe (se⁤ cadastrado).⁤ É importante que as informações coincidam‍ com as registradas na Justiça⁣ Eleitoral; caso ​contrário será necessário contato direto com ⁤zona eleitoral competente.

Sanções aplicáveis à ⁣ausência injustificada

Quem não justifica sua⁢ falta às ⁢urnas está sujeito​ ao pagamento de multa estipulada pela Justiça Eleitoral – atualmente fixada em ⁣R$ 35,13 salvo ‍exceções‍ previstas‍ na ⁣legislação vigente.Pessoas declaradas pobres podem solicitar isenção‌ conforme resolução nº 23.659/2021.

Além disso,quem deixar de votar sem justificar‍ ficará ‌impedido temporariamente:

  • De tirar passaporte ⁤ou carteira⁤ identidade ⁤
  • De renovar ‍matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo
  • De inscrever-se em ​concursos públicos
  • De tomar posse ou receber remuneração em ⁣cargos públicos

Caso haja rejeição na análise da justificativa apresentada referente ao pleito municipal deste ano,caberá ao ⁢juiz ⁣arbitrar eventual multa correspondente.

Eleitores cujo título​ esteja cancelado devido à três ausências consecutivas sem justificação devem regularizar sua​ situação mediante revisão cadastral ou transferência domiciliar além ⁤dos pagamentos das multas pendentes.

Conclusão

Aqueles que possuem obrigação ⁢legal devem ficar atentos aos prazos ​finais⁤ para ‍evitar sanções decorrentes da‍ ausência injustificada ⁤nas ⁤eleições municipais deste ano. Para mais informações sobre ‌procedimentos⁣ locais relacionados às eleições acesse seu cartório eleitoral regional.

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