A adesão ao acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários segue aberta e pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O prazo para contestar esses descontos termina em 14 de novembro, mas a possibilidade de aderir ao acordo permanece disponível mesmo após essa data. Desde maio, mais de 5,9 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os valores debitados por entidades associativas.
Prazo para contestação e canais disponíveis
Os aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de novembro para registrar a contestação sobre os descontos irregulares. Para isso, o procedimento é simples, gratuito e pode ser feito por três canais principais:
Canais para registro da contestação
- Meu INSS (site ou aplicativo): acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135: atendimento gratuito disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios: mais de cinco mil unidades oferecem suporte assistido sem custo.
No aplicativo Meu INSS, ao escolher a opção “Não autorizei o desconto”, o beneficiário formaliza sua contestação. A entidade responsável tem até quinze dias úteis para responder. Caso não haja retorno nesse período, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento.
Valores já restituídos pelo Governo Federal
Até agora, o Governo Federal devolveu cerca de R$ 2,4 bilhões a aproximadamente 3,6 milhões de aposentados e pensionistas. Esse montante representa cerca de 75% do total dos beneficiários aptos a participar do acordo – que inclui um universo total estimado em 4,7 milhões pessoas.
Os valores são depositados diretamente na conta bancária do beneficiário com correção pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional), sem necessidade da abertura judicial.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS
Mesmo após encerrado o prazo para contestar os descontos indevidos em novembro, é possível aderir ao acordo diretamente no aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. A central 135 não realiza esse tipo específico de atendimento.
Passo a passo no aplicativo
- Faça login usando CPF e senha;
- Acesse “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- No campo destinado aos comentários role até encontrar “Aceito receber” e selecione “sim”;
- Envie sua solicitação confirmando adesão.
É importante destacar que essa etapa deve ser feita exclusivamente pelos meios indicados acima; não há cobrança nem intermediários envolvidos no processo.
Alerta contra golpes relacionados à devolução
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que nunca envia links ou mensagens solicitando dados pessoais via SMS ou outros meios eletrônicos fora dos canais oficiais listados abaixo:
- Aplicativo Meu INSS
- Site gov.br/inss
- Central telefônica 135
- Agências físicas dos Correios
Não existe taxa alguma cobrada durante todo esse processo nem necessidade da contratação serviços externos ou intermediadores.
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