O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estabeleceu um prazo de 60 dias para que estados e municípios da amazônia e do Pantanal adotem o sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como a única ferramenta para emissão da Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A medida visa unificar e fortalecer o controle ambiental nessas regiões, garantindo maior transparência e eficácia no combate ao desmatamento ilegal.
Determinação do STF sobre a supressão de vegetação nativa
A decisão anunciada em 21 de fevereiro abrange os estados do Acre, Amazonas, Rondônia, roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ela está vinculada às ações diretas de descumprimento de preceito basic (ADPFs) 743, 746 e 857. Nessas ações, o STF ordenou que a União reorganize as políticas públicas voltadas à prevenção e combate aos incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.
Flávio Dino ressaltou que a centralização das autorizações pelo Sinaflor é essencial para aprimorar o controle ambiental. Ele determinou ainda que todas as ASVs emitidas fora desse sistema após o prazo estipulado serão consideradas nulas. O ministro também solicitou que os estados reavaliem os atos delegados para emissão dessas autorizações. Caso optem por manter tais delegações aos municípios,estes deverão utilizar exclusivamente o Sinaflor.
Funcionamento do Sistema Nacional de Controle da Emissão de produtos Florestais
Gerenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Sinaflor monitora a origem dos produtos florestais como madeira e carvão. Além disso, é responsável pelo licenciamento ambiental relacionado à supressão legal da vegetação nativa em obras ou empreendimentos considerados socialmente relevantes ou públicos.Durante uma reunião técnica realizada em dezembro no STF, representantes do Ibama destacaram desafios enfrentados pelo sistema – principalmente quanto às autorizações emitidas por municípios sem conformidade com as normas vigentes. Essas irregularidades foram identificadas por equipes fiscais durante operações in loco.
Para o Ibama,a ausência dessa unificação dificulta significativamente as ações efetivas contra desmatamentos ilegais na região amazônica.
Impactos na fiscalização ambiental
A falta de padronização nas emissões das ASVs compromete não apenas a fiscalização mas também prejudica estratégias integradas entre órgãos federais estaduais e municipais no combate ao desmatamento ilegal.
Medidas complementares para prevenção dos incêndios florestais
Além das determinações sobre supressão vegetal nativa via Sinaflor, Flávio dino marcou uma audiência para 13 março com objetivo de avaliar conjuntamente três planos apresentados pelo governo federal destinados à prevenção dos incêndios na Amazônia e Pantanal em 2025. Essa reunião buscará garantir cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos bem como alinhamento entre União e estados envolvidos.
Outro ponto importante é a determinação feita pela Corte para que a União se manifeste dentro dez dias úteis sobre pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL.eles solicitam autorização expressa ao Ministério do Meio Ambiente para suspender imediatamente cadastros ambientais rurais onde for identificado desmatamento ilegal pelos sistemas Prodes (Projeto monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite) ou Deter (Detecção em Tempo Real). Atualmente essa suspensão tem sido realizada pelas secretarias estaduais ambientais sem autorização federal específica.
A adoção exclusiva do Sinaflor representa um avanço significativo nas políticas ambientais brasileiras voltadas à proteção das áreas naturais mais sensíveis como Amazônia Legal e Pantanal – regiões essenciais não só nacionalmente mas globalmente pela sua biodiversidade única.acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!