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Notícias do Amazonas – PF recusa mudança de cela para Bolsonaro devido a barulho

A Polícia Federal (PF) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF),nesta quarta-feira (7),que não é possível transferir o ex-presidente Jair Bolsonaro da cela onde está custodiado na Superintendência da corporação,nem realizar reformas para reduzir o barulho do ar-condicionado no local.A informação foi prestada em resposta a uma reclamação feita pela defesa de Bolsonaro sobre os ruídos no ambiente.

Impossibilidade de troca de cela e reforma

De acordo com a PF, não há alternativa física disponível que atenda às exigências de segurança institucional para realocar o ex-presidente sem comprometer as condições atuais. A corporação destacou que a cela está próxima das áreas técnicas, o que gera um nível constante de ruído devido ao funcionamento dos equipamentos.

Limitações para redução do barulho

A Polícia federal explicou ainda que não é viável eliminar ou diminuir significativamente o som proveniente do ar-condicionado por meio de medidas simples ou pontuais. Além disso, qualquer intervenção mais complexa demandaria uma paralisação prolongada das atividades da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal, inviabilizando reformas no curto prazo.

Pedido judicial e resposta da PF

Na segunda-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes determinou um prazo de cinco dias para que a PF apresentasse informações detalhadas sobre a reclamação feita pela defesa do ex-presidente referente ao barulho na cela.Em sua petição enviada ao STF, a Polícia Federal reforçou:

  • Não existe alternativa física adequada para transferência mantendo as exigências necessárias;
  • A redução ou eliminação do ruído não é viável em curto prazo devido à complexidade técnica e operacional envolvida.

Estado atual e pedidos anteriores

Ainda nesta quarta-feira, Jair Bolsonaro passou por exames médicos após sofrer uma queda enquanto dormia na prisão domiciliar provisória. Ele retornou à Superintendência por volta das 16h30. Vale lembrar que os pedidos feitos pela defesa para concessão de prisão domiciliar foram negados pelo ministro Alexandre de moraes em pelo menos duas ocasiões anteriores.


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