O governador Wilson Lima sancionou, na segunda-feira (15), uma lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque como instrumento de legítima defesa. A medida inédita no Estado visa ampliar a proteção feminina ao garantir o acesso a um recurso eficaz e não letal para defesa pessoal. A legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 20 de agosto de 2025 e é resultado de estudos realizados com apoio da Comissão da Mulher e especialistas.
Nova lei amplia mecanismos de segurança para mulheres
A iniciativa representa um avanço importante na segurança pública do amazonas. Segundo o governador Wilson Lima, a proposta é fruto do diálogo entre parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil. “Essa é uma lei importante que oferece mais um instrumento para as mulheres garantirem sua defesa”,afirmou o governador durante a sanção.
A assinatura contou com autoridades como a deputada estadual Alessandra Campêlo, vereadora Thaysa Lippy, comandante-geral da Polícia Militar Klinger Paiva e delegado-geral da polícia Civil Bruno Fraga. Também participaram integrantes do programa Ronda Maria da Penha e delegadas especializadas em atendimento à mulher.
Requisitos para aquisição das armas de choque
O novo marco legal permite que cada mulher adquira até uma arma incapacitante neuromuscular – popularmente conhecida como arma de choque – com potência máxima limitada a 10 joules. A compra deve ser feita exclusivamente em estabelecimentos credenciados pelos órgãos públicos responsáveis pela segurança.
Para adquirir o equipamento será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência no Estado do Amazonas, certidão negativa criminal atualizada e laudo psicológico que ateste aptidão para uso responsável. Além disso, as interessadas deverão participar obrigatoriamente de um curso orientativo ministrado por instrutores credenciados.
Curso obrigatório garante uso seguro das armas
O treinamento abordará os efeitos das armas elétricas sobre o corpo humano, precauções necessárias durante seu manuseio e contraindicações específicas.Também serão ensinadas formas adequadas para armazenamento seguro dos equipamentos e descarte correto quando necessário. O conteúdo inclui ainda noções básicas sobre defesa pessoal aliadas à legislação vigente relacionada ao porte dessas armas.A regulamentação prevê que essa capacitação seja oferecida antes mesmo do início das vendas autorizadas pela nova lei – cuja vigência começa 90 dias após sua publicação oficial – garantindo assim maior responsabilidade no uso desse recurso pelas mulheres amazonenses.
Importância social reconhecida por autoridades
O deputado estadual Felipe Souza destacou que essa não é apenas uma iniciativa parlamentar individual: “É uma lei construída coletivamente após ouvir as demandas reais das mulheres que vivem sob constante ameaça”. Para ele, esse instrumento contribuirá significativamente para fortalecer a autonomia feminina diante dos riscos cotidianos.
Priscilla Orberg,delegada adjunta especializada em crimes contra mulher na DECCM Centro-Sul reforçou: “Essa medida protege direitos fundamentais ao evitar agressões físicas graves antes mesmo delas acontecerem”. Ela ressaltou ainda que oferecer meios seguros às vítimas ajuda reduzir os índices alarmantes relacionados à violência doméstica na região.
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