domingo, outubro 19, 2025
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Notícias do Amazonas – MPF solicita suspensão de licenças para BR-319 até consulta a comunidades indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação⁤ civil pública com pedido ‌de liminar para‍ impedir que o Instituto ​Brasileiro​ do ​Meio Ambiente ⁢e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analise ou ​conceda licenças ambientais para a repavimentação ​do‍ trecho​ médio da rodovia BR-319, ⁤que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A medida⁢ exige que seja realizada ⁢previamente a consulta prévia, livre e informada‌ às comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas obras, sob pena ⁣de multa. A ação foi protocolada na‍ Justiça Federal no dia 14⁤ de junho de 2024.

Proibição​ da emissão de⁢ licenças sem consulta⁢ prévia

O MPF destaca que o ⁤direito ⁢à consulta das ⁣comunidades ‍indígenas⁣ e tradicionais ​está‍ assegurado pela Convenção 169 ⁤da⁣ Organização Internacional do Trabalho (OIT), ‌mas até o⁢ momento não foi respeitado pelo Ibama nem por outros órgãos responsáveis pelos processos administrativos ​relacionados à obra. Por isso, além da suspensão das ‌licenças ambientais, a mpf-solicita-suspensao-imediata-do-leilao-de-47-blocos-de-petroleo-na-foz-do-amazonas/” title=”… Solicita Suspensão Imediata do Leilão de 47 Blocos de Petróleo na Foz do Amazonas”>ação requer ⁣que o ​Ibama, União ⁣e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elaborem um plano para​ mapear as comunidades tradicionais situadas em ‍até ⁣40 km ao redor da rodovia.​ Essa ⁢metodologia deve garantir proteção‌ integral ‌aos modos de vida⁣ dessas populações.

Plano⁢ específico para ​consulta⁣ às ⁢comunidades

Após o mapeamento, será exigido​ que União, ICMBio e ‌fundação Nacional dos Povos⁤ Indígenas (Funai) apresentem um plano ⁣conjunto para realizar a consulta específica sobre as intervenções na BR-319. Esse plano ⁣deverá ser ‍construído em diálogo direto com os povos⁢ afetados e respeitar os protocolos já estabelecidos pela Convenção 169 da OIT. O objetivo é‍ assegurar efetivamente ‌o direito à participação dessas comunidades nas‍ decisões sobre obras que impactam ⁣seus territórios.

Impactos ambientais⁢ e sociais na Amazônia Profunda

A área influenciada pelo trecho médio da BR-319 é considerada porta de entrada para a chamada Amazônia Profunda – região reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como prioritária⁤ para preservação devido ​ao seu potencial econômico baseado ⁣na economia florestal sustentável. Segundo‌ o MPF, proteger essa floresta em pé é basic não apenas ambientalmente mas também‌ culturalmente,​ pois muitas‌ populações dependem ​diretamente desses​ recursos naturais.Na ⁢ação judicial consta ainda um alerta sobre⁤ os efeitos‍ já ⁢sentidos pelas comunidades: durante agosto de ​2024 foram registrados focos de calor em mais ‍da metade das terras indígenas⁣ próximas ​à rodovia – evidência clara do avanço ⁢do desmatamento ⁣e ‍degradação ambiental provocados pelas obras sem controle adequado.

Histórico de omissão institucional

desde 2005,‍ quando​ começaram⁤ os trabalhos iniciais para recuperação da BR-319, o Estado ⁤brasileiro tem sido omisso quanto à legislação ambiental e aos direitos das ⁢populações indígenas e‍ tradicionais afetadas. O MPF ​já havia⁢ emitido três recomendações buscando evitar judicialização por meio do⁣ diálogo; contudo, diante das reiteradas ​falhas dos órgãos públicos envolvidos – como‍ irregularidades nas audiências públicas durante a​ pandemia – não restou alternativa senão ⁤recorrer à Justiça.

Falhas nos estudos ambientais

Os estudos técnicos apresentados ignoraram impactos importantes como desmatamento ‍crescente e pressão fundiária sobre​ territórios indígenas. Além disso, grupos técnicos criados posteriormente não conseguiram​ implementar medidas eficazes ⁣voltadas à proteção social‍ dessas​ populações⁢ vulneráveis.O Ibama ⁣chegou a emitir Licença Prévia ​nº ​672/2022 válida por⁣ cinco anos‌ sem previsão formal para realização das consultas exigidas pela Convenção 169/OIT – alegando falta de competência nesse ⁤aspecto -⁢ enquanto a‌ Funai reconheceu inconsistências nos relatórios apresentados pelo Departamento‍ Nacional‍ de Infraestrutura de transportes (Dnit), ressaltando​ ainda necessidade urgente ampliar análises sobre impactos cumulativos nos territórios indígenas afetados.

Caminhos ⁢jurídicos: processo estrutural‍ e danos morais ⁣coletivos

Para enfrentar esse problema complexo envolvendo múltiplas​ instituições públicas ​federais, o MPF​ propõe conduzir essa demanda como um processo estrutural – ou seja: com criação conjunta entre as‍ partes⁢ envolvidas de planos detalhados contendo‍ cronogramas ​claros visando ⁢reestruturar práticas institucionais relacionadas às consultas prévias obrigatórias.

Caso não ‌haja acordo ‍consensual⁣ durante audiência conciliatória prevista ⁤no processo judicial, além do ​cumprimento imediato das⁢ consultas prévias exigidas legalmente será requerida:

  • Nulidade do Termo de Referência elaborado​ pela Funai;
  • Aplicação ‍diária de multa em caso descumprimento;
  • Condenação⁣ financeira ⁢no valor total aproximado de R$ 20 milhões por dano moral coletivo devido⁢ à​ omissão no dever legal previsto pela⁢ Convenção 169/OIT;

Essa iniciativa reforça compromisso institucional‍ com direitos humanos fundamentais ligados ao meio⁢ ambiente⁤ no Amazonas.


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