O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao pedido do Instituto Bernardo de desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia para obter autorização judicial que permita o cultivo e a importação de sementes de Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais. A ação tramita na 9ª Vara Federal do Amazonas e busca garantir maior autonomia na produção nacional desses medicamentos, atualmente obtidos por meio de importação.
Autorização judicial para cultivo e importação
A associação sem fins lucrativos pretende produzir medicamentos derivados da cannabis, como óleos, pomadas e sprays, destinados a pacientes com prescrição médica. O pedido foi feito contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), solicitando que sejam obrigadas a autorizar o cultivo da planta, bem como o preparo dos medicamentos conforme indicação médica.
Para assegurar transparência e segurança no processo produtivo, o MPF exigiu um plano detalhado que inclui monitoramento por vídeo das plantações, fiscalização constante e rastreamento completo desde o plantio até a distribuição dos remédios.Essas medidas visam evitar desvios ilegais da produção e garantir que os produtos atendam aos padrões exigidos pelas autoridades sanitárias.
Fundamentação legal e importância social
O MPF destacou que tanto a legislação brasileira quanto tratados internacionais permitem o cultivo da Cannabis para uso medicinal. Entre eles está a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, ratificada pelo Brasil em 1964. O procurador Igor jordão Alves ressaltou que essa medida é essencial para atender pacientes com condições graves cujos tratamentos convencionais não foram eficazes.
Além disso, o instituto argumenta que cultivar localmente reduzirá custos significativos aos pacientes ao eliminar burocracias associadas à importação dos medicamentos atualmente disponíveis apenas mediante autorização excepcional concedida pela Anvisa – processo este cuja média é cerca de 60 dias.
Permissão para pesquisa clínica
O Instituto Bernardo também solicita permissão para realizar pesquisas clínicas com pacientes sob prescrição médica do óleo derivado da cannabis. A pesquisa medirá os níveis dos principais compostos ativos: tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD), produzidos por cada espécie cultivada.
todo esse trabalho estará condicionado às normas técnicas estabelecidas pela Consulta Pública Anvisa nº 655/2019. Entre as exigências estão apresentação de certidões negativas criminais pelos responsáveis técnicos; controle rigoroso dos estoques; inventários periódicos; sistemas eletrônicos de alarme; videomonitoramento; controle rigoroso do acesso às áreas onde as plantas estiverem presentes; além das portas equipadas com bloqueio eletrônico.
Contexto atual do uso medicinal no Brasil
Desde 2014 profissionais médicos podem prescrever medicamentos à base de canabidiol conforme Resolução nº 2113/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Milhares de brasileiros já utilizam esses remédios indicados principalmente no tratamento contra dores crônicas ou condições difíceis como epilepsias refratárias em crianças.
Atualmente esses produtos são adquiridos via Autorização Excepcional concedida pela Anvisa para importar os remédios prescritos no exterior – procedimento demorado devido à burocracia envolvida. A iniciativa judicial visa justamente facilitar esse acesso por meio da produção nacional controlada.
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