O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com um Agravo Interno na tarde desta terça-feira (03) para tentar reverter a decisão que autorizou a venda antecipada dos ingressos do Festival Folclórico de Parintins 2026. A liberação havia sido concedida pelo desembargador relator Airton Luís Corrêa Gentil, após pedido da empresa responsável pela organização do evento.O MPAM defende que a comercialização só deve ocorrer após o cumprimento integral das normas legais e das condições de segurança exigidas para o festival.
Ministério Público atua em defesa dos consumidores
O recurso foi apresentado no processo nº 0622398-23.2025.8.04.9001, uma Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Manaus e tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores envolvidos no evento cultural. Segundo o MPAM, a venda antecipada dos ingressos comuns não respeita as exigências legais necessárias e pode colocar em risco os participantes caso as condições de segurança não estejam garantidas.
Contestação à justificativa da organizadora
A empresa Amazon Best argumentou que suspender a venda antecipada causaria prejuízos financeiros aos bois-bumbás participantes do festival. Contudo, o Ministério Público ressalta que essa alegação não procede, pois as vendas referentes aos camarotes – cujo faturamento chega a cerca de R$ 8 milhões – continuam liberadas normalmente. A suspensão atinge apenas os ingressos comuns, categoria onde foram identificados aumentos abusivos sem justificativa técnica adequada.
Impacto financeiro focado nos ingressos comuns
Para o MPAM,o argumento da organizadora não se sustenta porque os prejuízos financeiros alegados estão relacionados exclusivamente ao valor dos ingressos populares,alvo frequente de reclamações por parte dos consumidores devido aos reajustes considerados excessivos.
Pedido para reconsideração ou análise colegiada
No Agravo Interno protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público solicita que o desembargador relator reconsidere sua decisão e restabeleça imediatamente a suspensão da comercialização desses ingressos até que todas as regras sejam cumpridas rigorosamente. Caso isso não ocorra, pede-se encaminhamento do processo para julgamento pelo Colegiado da Terceira Câmara Cível.
Riscos à segurança e transparência na venda
O órgão ministerial alerta ainda sobre os riscos decorrentes da autorização precoce das vendas antes mesmo da análise definitiva sobre as condições técnicas e jurídicas envolvidas no evento cultural tradicional amazonense.
Fundamentação legal do pedido ministerial
A atuação do MPAM está amparada pela Constituição Federal brasileira, pelo Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) e pelo Código de Processo Civil – legislações essenciais para garantir respeito aos direitos dos consumidores e assegurar responsabilidade plena por parte dos organizadores quanto à oferta segura e transparente dos serviços prestados durante o festival.
Promotores responsáveis pela ação
O Agravo Interno é assinado pelos promotores Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria Especializada em Defesa do Consumidor (prodecon), e Marina Campos Maciel, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça em Parintins.
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