quinta-feira, dezembro 4, 2025
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Notícias do Amazonas – MPAM solicita suspensão da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026

O ⁤Ministério Público ⁣do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com ‌um Agravo Interno na tarde desta terça-feira (03) ⁤para tentar reverter a decisão que autorizou a venda antecipada dos ingressos do Festival Folclórico de Parintins 2026. A liberação havia sido concedida pelo desembargador relator Airton Luís Corrêa Gentil, após pedido da empresa responsável pela organização do‍ evento.O MPAM defende que ⁣a comercialização só deve ocorrer após o cumprimento ⁤integral das normas legais e das condições de segurança exigidas para o festival.

Ministério Público atua em defesa​ dos consumidores

O recurso foi apresentado no processo nº 0622398-23.2025.8.04.9001, uma Ação Civil Pública que⁤ tramita na Comarca de Manaus e tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores ‍envolvidos no evento cultural. Segundo o MPAM, a venda antecipada dos ingressos comuns não ‌respeita as exigências legais necessárias e pode colocar em risco os participantes‍ caso as condições de segurança não estejam garantidas.

Contestação à justificativa da organizadora

A empresa Amazon Best argumentou que suspender‌ a⁣ venda antecipada ⁤causaria prejuízos ⁤financeiros aos bois-bumbás participantes do festival. Contudo, o⁤ Ministério Público ressalta que essa alegação não ⁤procede, pois as vendas referentes aos camarotes – cujo faturamento chega a cerca de R$ ‌8 milhões – continuam liberadas normalmente. A ‍suspensão atinge apenas os ingressos⁣ comuns, categoria onde foram identificados aumentos abusivos sem justificativa técnica adequada.

Impacto financeiro focado nos ingressos comuns

Para o MPAM,o argumento da organizadora ⁤não se⁤ sustenta porque os prejuízos financeiros alegados estão relacionados exclusivamente ao valor dos ingressos⁤ populares,alvo ⁤frequente de reclamações por parte dos consumidores devido aos reajustes considerados⁢ excessivos.

Pedido para reconsideração ou análise colegiada

No Agravo Interno ​protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público solicita que o ⁤desembargador relator reconsidere sua decisão e restabeleça imediatamente a suspensão da comercialização⁤ desses ingressos até que todas as regras sejam cumpridas rigorosamente. Caso isso não ocorra, pede-se ⁢encaminhamento do processo para julgamento pelo Colegiado da Terceira Câmara Cível.

Riscos à segurança e transparência na venda

O órgão ministerial alerta ainda sobre os riscos decorrentes da autorização precoce das vendas antes mesmo da análise definitiva​ sobre as condições técnicas e jurídicas envolvidas no⁢ evento cultural tradicional amazonense.

Fundamentação legal do pedido ministerial

A atuação do MPAM está amparada‌ pela Constituição⁣ Federal brasileira, pelo Código de Defesa do‌ Consumidor (lei⁤ nº ​8.078/90)⁢ e pelo Código ⁢de Processo Civil – legislações essenciais para garantir respeito aos direitos dos consumidores e assegurar responsabilidade plena por parte dos organizadores quanto⁣ à oferta segura e transparente dos serviços prestados durante o festival.

Promotores responsáveis pela ação

O Agravo Interno é assinado pelos promotores Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria Especializada em Defesa do Consumidor (prodecon),‍ e Marina Campos Maciel, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça em Parintins.


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