quarta-feira, novembro 5, 2025
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Notícias do Amazonas – MPAM solicita suspensão da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026

Diante do aumento significativo ‍nos preços dos⁢ ingressos para o‌ Festival Folclórico de ⁣Parintins 2026, o ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com pedido de tutela cautelar para suspender imediatamente a venda dos bilhetes. Os reajustes ultrapassam 200% em vários setores, quando comparados aos valores praticados na edição anterior, gerando preocupação quanto à transparência e legalidade da cobrança.

Reajuste abusivo nos⁣ ingressos do ⁢Festival Folclórico ​de Parintins

O MPAM identificou que os preços dos ingressos sofreram aumentos expressivos. Em 2025, o ingresso avulso mais barato custava R$ 500, enquanto o passaporte para os⁢ três dias era‌ vendido por R$ 1.440. Para a edição de 2026, esses ⁤valores subiram para R$ 1.000 no ingresso avulso e R$ 3.000 no ‍passaporte – acréscimos de 81,8% e ⁣ 108,3%,⁤ respectivamente.

Além disso, a‍ venda avulsa da arquibancada especial teve um aumento médio⁢ de 82,9% por noite, totalizando ⁤um reajuste acumulado ⁢superior a 248% para⁤ os três ‍dias do evento. Esses números indicam um aumento muito acima da ⁤inflação e das ⁤práticas habituais no mercado.

Ausência de justificativa pública

O Ministério Público destaca que ‌não houve qualquer explicação pública ou detalhamento econômico-financeiro que justifique esses aumentos elevados. Essa‌ falta configura uma possível prática abusiva⁢ conforme previsto no artigo‍ 39 do‌ Código de Defesa do consumidor (CDC), que ⁤proíbe cobranças excessivas sem transparência.

MPAM exige transparência da organização responsável

A promotora Sheyla Andrade dos santos, titular da Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), reforçou a necessidade urgente de esclarecimentos claros por parte da empresa organizadora Amazon Best Turismo e Eventos Ltda.

“Consideramos essa prática abusiva; por isso o Ministério Público está buscando ​informações detalhadas para garantir que o consumidor não seja prejudicado”, afirmou Sheyla Andrade.

O órgão também ressaltou que os artigos 6º e 39​ do ⁤CDC⁢ asseguram ao consumidor‌ direito à informação clara sobre produtos e ⁢serviços oferecidos além da proibição contra práticas comerciais desleais ou ​publicidade enganosa.

Pedido judicial para suspensão‍ imediata das‍ vendas

Devido à proximidade da data prevista para⁤ início das vendas – às 10h desta sexta-feira (07/11) – o MPAM solicitou judicialmente a suspensão imediata comercialização‍ dos ingressos até que sejam ‌apresentadas as justificativas econômicas referentes aos reajustes aplicados.

Em caso de descumprimento⁣ dessa determinação judicial pela ‍empresa organizadora ou ‌pelas plataformas​ online responsáveis pela ⁤venda dos bilhetes,‍ foi requerida multa diária no valor de R$ 50 mil reais como medida coercitiva adicional.


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