O ministro Alexandre de Moraes,do Supremo tribunal Federal (STF),rejeitou nesta sexta-feira (19) o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão na ação penal relacionada à trama golpista. A decisão mantém a execução da pena imposta ao ex-chefe do Executivo,que cumpre prisão definitiva na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Recurso protelatório negado pelo STF
No último mês,os advogados de Bolsonaro apresentaram embargos infringentes com o objetivo de reverter a decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes. Essa decisão havia recusado os embargos de declaração e determinado o início imediato da execução da condenação contra Bolsonaro e outros seis réus integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista.
Classificação do recurso como protelatório
na nova sentença, Moraes considerou o recurso apresentado pela defesa como protelatório, reforçando que o ex-presidente não possui direito à interposição dos embargos infringentes nesse caso específico. O entendimento segue a jurisprudência consolidada no STF sobre esse tipo de recurso.
Critérios para novo julgamento no STF
exigência dos votos absolutórios
O ministro destacou que, conforme definição plenária do Supremo, para que um novo julgamento seja admitido por meio dos embargos infringentes é necessário haver pelo menos dois votos favoráveis à absolvição – ou seja, um placar mínimo de 3 votos a 2. Essa regra tem sido aplicada uniformemente em todas as ações penais relacionadas aos crimes contra as instituições democráticas e tentativas golpistas ocorridas em janeiro de 2023.
Resultado do julgamento anterior
No julgamento realizado em 11 de setembro deste ano, apenas um voto foi favorável à absolvição enquanto quatro ministros votaram pela condenação. Dessa forma, não houve cumprimento dos requisitos para reabertura do processo por meio desse tipo recursal.
Situação atual e cumprimento da pena
Jair Bolsonaro permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília cumprindo sua pena definitiva determinada pelo STF devido à condenação na ação penal que investiga sua participação na tentativa de ruptura institucional no país. A manutenção dessa decisão reforça o posicionamento firme das cortes brasileiras diante das ações contrárias ao Estado Democrático.
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